Como funciona a guarda compartilhada de filhos de pais separados?

POR CORONEL PINHEIRO

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A guarda compartilhada é considerada a situação ideal para quando mãe e pai de uma criança não vivem juntos. Desde o final de 2014 ela é considerada a divisão padrão em casos de pai e mãe que não moram na mesma casa, a não ser que um dos dois não possa ou não queira ter a guarda.

A lei define guarda compartilhada como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.

A lei é uma tentativa de garantir que mães e pais continuem a ser mães e pais, independentemente de haver ou não relacionamento conjugal. O objetivo é também que o filho saiba que pai e mãe têm o mesmo peso de responsabilidade na vida dele.

Mesmo quando a guarda é compartilhada, a criança pode continuar morando em um só lugar. Isso é até recomendado, para que a criança não viva sendo transferida de uma casa para a outra

A divisão das despesas não é de 50% para cada um. Ela é definida pelo juiz de acordo com as possibilidades, que são os rendimentos de cada parte (salário, renda de aluguel, renda de aplicações financeiras), e com a análise da situação de ambos os pais. Os mesmos princípios devem governar o acordo entre os pais mesmo antes da decisão judicial.