Vale cultura: prefeitura também pode aderir!

vale cultura

Criado pelo governo federal para incentivar famílias de baixa renda a ter acesso a eventos culturais, além de poder ser utilizado para pagamento de mensalidades de cursos diversos, o VALE-CULTURA pode ser oferecido por empresas privadas a seus funcionários, mas também pode ser oferecido  por órgãos públicos, como prefeituras, por exemplo.

“Se a Prefeitura Municipal de José de Freitas fizesse a adesão ao programa, seria dado um passo gigantesco no incentivo à cultura na cidade”, diz o jovem freitense João Júnior, referindo-se à possibilidade da prefeitura aderir ao programa do governo federal.

O Vale-Cultura foi criado para beneficiar prioritariamente, e não somente, os trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos. Com ele, o trabalhador pode comprar ingressos de teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo, CDs, DVDs, livros, revistas, jornais, entre outros. O Vale-Cultura também poderá pagar mensalidades de cursos de audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura, teatro, entre outras atividades culturais.

O benefício é concedido pelo empregador aos seus trabalhadores com vínculo empregatício formal com empregador por meio de um cartão magnético pré-pago, válido em todo território nacional, no valor de R$ 50,00 mensais.

Para os trabalhadores que quiserem adquirir produtos ou serviços culturais que custam mais de R$ 50,00, uma boa notícia: o crédito é cumulativo, ou seja, não expira nem tem prazo de validade. Assim, é possível fazer uma poupança para viabilizar a compra desejada.

Sobre o valor concedido pelo empregador a título de Vale-Cultura aos seus empregados não incidem encargos trabalhistas. Além disso, as empresas tributadas com base no lucro real poderão abater valores desembolsados em até 1% do Imposto de Renda devido.

O desconto em folha de pagamento do trabalhador é opcional e de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja R$ 5,00 para aqueles que se encontram na faixa salarial de 1 a 5 salários mínimos. Mas, atenção: para participar do programa é necessário que haja a adesão do empregador por meio do credenciamento no Ministério da Cultura.

Os participantes do Vale-Cultura se dividem em quatro grupos: empregador (beneficiária); seus trabalhadores; empresas recebedora e operadoras do cartão.

As beneficiárias são as empresas que fornecem o benefício aos seus empregados.Saiba mais.

As recebedoras são as pessoas jurídicas habilitadas a receber o Vale-Cultura como forma de pagamento de serviço ou produto cultural, tais como cinemas, casas de espetáculos, livrarias e outros estabelecimentos comerciais. Saiba mais.

As operadoras são empresas autorizadas pelo Ministério da Cultura a produzir e comercializar os cartões do Vale-Cultura. Saiba mais.

No caso do trabalhador, cabe a ele conferir com o setor de recursos humanos se sua empresa já aderiu ao programa.

Confira mais detalhes de como aderir ao programa, clicando aqui.

Vale-Cultura. Vale por um mundo de cultura!

Conhecendo o Vale-Cultura

O que é o Vale-Cultura?

O Vale-Cultura é o benefício de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais destinado aos trabalhadores que possuam vínculo empregatício formal com seu empregador. O benefício foi criado pelo governo federal para estimular o acesso à cultura, com o consumo de bens, serviços e atividades culturais.

Quem pode receber o Vale-Cultura?

Todos os trabalhadores que possuem vínculo empregatício formal com pessoas jurídicas que aderiram ao programa. Com o intuito de beneficiar primeiramente os trabalhadores de baixa e média renda, as empresas beneficiárias devem oferecer o Vale-Cultura prioritariamente aos trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos. O benefício também pode ser oferecido a todos os funcionários da empresa, porém, sempre respeitando a exigência da oferta aos trabalhadores com menores salários.

Quem fornece o Vale-Cultura aos trabalhadores?

O benefício é concedido pelo empregador de natureza jurídica aos seus empregados, por meio de cartão magnético pré-pago, válido em todo território nacional, no valor de R$ 50 mensais.

Como os créditos são transferidos aos trabalhadores?

Por meio de cartão magnético pré-pago, emitido por uma operadora de cartão contratada pelo seu empregador. O valor creditado no cartão é cumulativo e não tem prazo de validade.

Quais os objetivos do Vale-Cultura?

O Vale-Cultura é a primeira política de acesso à Cultura disponibilizada pelo governo federal. Com ele o governo pretende incluir a cultura na cesta básica do trabalhador brasileiro que poderá ter acesso a produtos e serviços culturais, como ir ao teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo ou mesmo comprar CDs, DVDs, livros, revistas, jornais, instrumentos musicais. O Vale-Cultura também poderá ser usado para pagar a mensalidade de cursos de artes, audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura ou teatro. E para aqueles que quiserem adquirir produtos ou serviços culturais mais caros que o valor mensal do benefício, uma boa notícia: o crédito é cumulativo e não tem validade.

Servidores públicos podem receber Vale-Cultura?

A legislação não veda a participação de servidores públicos das diferentes esferas.  Havendo vínculo, é possível ao órgão público fornecer o Vale-Cultura a seus servidores, inclusive seus aposentados, desde que adote as medidas legais próprias da Administração Pública da esfera a que pertença.

O Vale-Cultura é extensivo aos aposentados pela Previdência Social?

Neste caso, não é possível identificar vínculos trabalhista direto. Assim, não havendo dispositivo na Lei 12.761/2012 ou Decreto n. 8.084/2013 que contemple os aposentados, a concessão de tal benefício ainda não é possível.

Os estudantes podem receber o Vale-Cultura?

Se o estudante tiver algum vínculo empregatício formal, seu empregador tiver aderido ao programa e houver mútuo interesse sim. No entanto, a concessão se dá pela relação de trabalho e não pelo fato de ser estudante.

Quem participa do Processo de Concessão e Operacionalização do Vale-Cultura?

Empresas Beneficiárias – são as empresas que fornecem o benefício aos seus empregados e podem ter descontos no imposto de renda devido.

Empresas Recebedoras – são as pessoas jurídicas habilitadas a receber o Vale-Cultura como forma de pagamento de serviço ou produto cultural, tais como: cinemas, casas de espetáculos, livrarias e outros estabelecimentos comerciais.

Operadoras – são empresas autorizadas pelo Ministério da Cultura a produzir e comercializar os cartões do Vale-Cultura.

Solicitando o cartão Vale-Cultura

Como o trabalhador pode aderir e receber o Vale-Cultura?

Para que o trabalhador possa optar pela adesão ao programa e receber o cartão Vale-Cultura é necessário que sua empresa tenha efetuado inscrição junto ao Ministério acessando www.cultura.gov.br/valecultura, no bannerCREDENCIAMENTO. Após aprovação, a sua empresa poderá consultá-lo sobre o interesse em participar do programa.

Neste momento, você saberá qual operadora será a responsável pela emissão e operacionalização do seu cartão, bem como as condições de adesão.

A adesão do trabalhador é obrigatória?

Não. Tanto a adesão dos trabalhadores como a das empresas que fornecem o cartão aos seus empregados é facultativa.

O trabalhador pagará algum valor pelo Vale-Cultura?

Para o trabalhador que recebe até cinco salários mínimos, o desconto em folha de pagamento é opcional pela empresa empregadora e de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja, R$ 5,00.

Quem ganha até 1 salário paga  R$1,00 (um real). Acima de 1 e até 2 salários, o desconto é de R$2,00 (dois reais). Acima de 2 até 3, R$3,00 (três reais). Acima de 3 até 4, R$4,00 (quatro reais). Acima de 4 até 5, R$5,00 (cinco reais).

Para os trabalhadores que ganham acima dessa faixa, o desconto é obrigatório e varia de 20% a 90% do valor do benefício, ou seja, pode chegar a R$45 (quarenta e cinco reais).

A taxa de administração dos cartões NÃO deve ser cobrada do trabalhador, esse valor é acordado e pago pelas empresas beneficiárias e recebedoras junto às operadoras.

O trabalhador pode ter cartão Vale-Cultura sem que sua a empresa tenha feito adesão junto ao Ministério da Cultura?

Não. Para que o trabalhador possa aderir ou receber cartão Vale-Cultura é necessário que haja a adesão do empregador por meio de credenciamento junto ao Ministério da Cultura, no endereçowww.cultura.gov.br/valecultura.

Se sua empresa ainda não é uma beneficiária do Vale-Cultura, o que fazer?

Verifique com o Recursos Humanos de sua empresa se houve adesão ao Programa de Cultura do Trabalhador, pois caberá ao seu empregador cadastrar-se e destinar os R$ 50 mensais referente ao benefício do cartão Vale-Cultura.

Qualquer trabalhador pode realizar o cadastro da sua empresa?

Não, somente o responsável pela empresa deverá realizar o cadastro, considerando que a solicitação de inscrição é uma intenção de participação da empresa no programa, o que somente poderá ser decidido pelo responsável.

Posso incluir o benefício do Vale-Cultura na discussão do dissídio coletivo?

Sim, isso é uma negociação entre empregado e empregador. Atualmente, grande parte dos cartões do Vale-Cultura que estão circulando são conquistas provenientes de acordos coletivos.

Posso escolher a operadora do meu cartão Vale-Cultura?

Não. A operadora de cartão deverá ser escolhida e contratada pelo empregador.

Concessão do Benefício para trabalhadores em condições especiais

Empregados afastados por maternidade ou doença terão direito ao Vale-Cultura durante o período de afastamento?

Entende-se que o impedimento temporário da atividade laboral desse trabalhador não incide na cessação de sua necessidade de consumo cultural e que, portanto, o fornecimento do Vale-Cultura não deve ser interrompido nos períodos de afastamento.

Empregados em férias terão o direito ao Vale-Cultura?

Entende-se que sim, reforçado pelo fato de que o período de férias é a ocasião mais propícia para o trabalhador e sua família utilizarem a poupança do Vale-Cultura com a fruição de bens e serviços culturais, inclusive fora de seu domicílio.

Se o empregado for demitido alguns dias após a sua contratação e tiver recebido o Vale-Cultura, o valor do benefício concedido poderá ser descontado proporcionalmente na rescisão contratual?

Considerando que sobre o Vale-Cultura não incidem encargos trabalhistas, e que o beneficio é calculado com periodicidade mensal, não diária, é impróprio considerar proporcionalidade em seu fornecimento, desconto, ou renúncia fiscal quando couber.

O funcionário pode assinar a adesão ao benefício na sua contratação e receber o cartão apenas 30, 60 ou 90 dias após a sua contratação, de acordo com a política de benefícios de cada empresa?

Sim, desde que as deduções, tanto do empregador quanto do empregado, sejam correspondentes ao período de concessão e não da contratação.

Hora extra, prêmio, comissão, adicional noturno ou outros adicionais são considerados como salário do funcionário?

Não. O salário mínimo considerado para efeito do Programa de Cultura do Trabalhador é o nacional estipulado por lei, sem adicionais e/ou deduções.

Utilizando o seu cartão Vale-Cultura

Como posso gastar meus créditos do cartão Vale-Cultura?

Considerando que o benefício foi criado com o objetivo de incluir cultura na cesta básica do trabalhador brasileiro, o uso do cartão Vale-Cultura é exclusivo para consumo de bens e serviços culturais. Conforme dispõe a legislação do programa, você poderá adquirir:

PRODUTO/SERVIÇO

TIPO DE AQUISIÇÃO

ARTESANATO

Peça

CINEMA

Ingresso

CURSO DE ARTES

Mensalidade

CURSO DE AUDIOVISUAL

Mensalidade

CURSO DE CIRCO

Mensalidade

CURSO DE DANÇA

Mensalidade

CURSO DE FOTOGRAFIA

Mensalidade

CURSO DE MÚSICA

Mensalidade

CURSO DE TEATRO

Mensalidade

CURSO DE LITERATURA

Mensalidade

DISCO-ÁUDIO OU MÚSICA

Unidade

DVD-DOCUMENTÁRIOS/FILMES/MUSICAIS

Unidade

ESCULTURA

Peça

ESPETÁCULO DE CIRCO

Ingresso

ESPETÁCULO DE DANÇA

Ingresso

ESPETÁCULO DE TEATRO

Ingresso

ESPETÁCULO MUSICAL

Ingresso

EQUIPAMENTOS DE ARTES VISUAIS

Unidade

EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS

Unidade

EXPOSIÇÕES DE ARTE

Ingresso

FESTAS POPULARES

Ingresso

FOTOGRAFIA / QUADROS / GRAVURAS

Unidade

JORNAIS

Unidade

LIVROS

Unidade

PARTITURAS

Unidade

REVISTAS

Unidade

VENDA E TROCA DE INGRESSOS PELA INTERNET PARA ATIVIDADES CULTURAIS

Unidade

MÚSICA PELA INTERNET (STREAMING)

Mensalidade

MÚSICA PELA INTERNET (DOWNLOAD)

Unidade

VÍDEO PELA INTERNET (STREAMING)

Mensalidade

VÍDEO PELA INTERNET (DOWNLOAD)

Unidade

LEITOR DE LIVRO DIGITAL

Unidade

E-BOOKS (STREAMING)

Mensalidade

E-BOOKS (DOWNLOAD)

Mensalidade

VENDA DE LIVROS PELA INTERNET

Unidade

VENDA DE CDS PELA INTERNET

Unidade

VENDA DE DVDS PELA INTERNET

Unidade

VISITAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS

Ingresso

Que tipo de estabelecimento pode estar habilitado a receber o meu cartão Vale-Cultura?

Estabelecimentos que possuem Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) compatível com a legislação do Vale-Cultura, tais como livrarias, cinemas, teatros, museus, shows, cursos de artes, entre outros.

Qualquer recebedora (estabelecimento) que aceita Vale-Cultura é obrigada a aceitar o meu cartão Vale-Cultura?

Não. O seu cartão Vale-Cultura somente será aceito em recebedoras habilitadas pela sua operadora. Consulte a sua operadora e conheça a lista de recebedoras disponibilizada para uso do seu cartão Vale-Cultura.

Posso comprar só na região onde moro ou em todo o país?

O seu cartão Vale-Cultura pode ser utilizado em todo o território nacional, desde que a recebedora esteja habilitada pela sua operadora de cartão. Consulte a sua operadora e conheça a lista de recebedoras (estabelecimentos) disponibilizada para uso do seu cartão Vale-Cultura.

Posso comprar pela internet?

Sim. Desde que a empresa recebedora esteja habilitada pela sua operadora de cartão. Consulte a sua operadora e conheça a lista de recebedoras disponibilizada para uso do seu cartão vale-cultura.

Os créditos do cartão vencem?

Não. Os créditos disponibilizados no cartão Vale-Cultura podem ser acumulados, permitindo ao trabalhador poupar o valor mensal do benefício para adquirir produtos e serviços culturais com custo mais elevado.

O valor do benefício poderá ser complementado com dinheiro ou outra forma de pagamento?

Sim. Caso o bem ou serviço cultural custe valor superior ao crédito disponível no cartão do Vale-Cultura, o trabalhador poderá complementar a compra com recursos próprios.

Quem utilizar o Vale-Cultura também poderá pagar meia-entrada?

Sim. Aqueles que possuem direito a meia-entrada continuarão a pagar o mesmo valor. O que muda é a forma de pagamento, que poderá ser com o seu cartão Vale-Cultura.

Como será a recarga do benefício no cartão do Vale-Cultura?

Após a adesão, a cada mês, a recarga será realizada pela empresa operadora do cartão, sem necessidade de solicitação do empregado.

Como faço para consultar o saldo do meu cartão e quais são as empresas recebedoras da minha cidade?

A administração dos cartões Vale-Cultura é realizada pela operadora de cartão. Assim, sugerimos que entre em contato com a operadora do seu cartão Vale-Cultura e solicite os procedimentos de consulta. Além dos números abaixo, os cartões disponibilizam em seu verso os contatos do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente).

Não lembro a senha do meu cartão, o que devo fazer?

A administração dos cartões Vale-Cultura é realizada pela operadora de cartão. Assim, sugerimos que entre em contato com a operadora do seu cartão Vale-Cultura e solicite uma nova senha. Além dos números acima, os cartões disponibilizam em seu verso o contato do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente).

Fiscalização e Penalidades Cabíveis

Como será feita a fiscalização do programa pelo governo?

A fiscalização será realizada pelos ministérios da Cultura, do Trabalho e Emprego e da Fazenda, que aplicarão as penalidades cabíveis, no âmbito de suas competências, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação.

O Ministério da Cultura será o responsável pela fiscalização do uso do Vale para a compra de bens culturais. Já o Ministério da Fazenda, fará o controle da isenção do imposto a que as empresas terão direito. E o Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizará a relação entre o empregador e o empregado a partir da concessão do benefício.

Haverá algum tipo de punição para a empresa beneficiária que descumprir as regras do programa Vale-Cultura?

– Cancelamento do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador;

– Pagamento do valor que deixou de ser recolhido relativo ao imposto sobre a renda, à contribuição previdenciária e ao depósito para o FGTS;

– Aplicação de multa correspondente a 2 (duas) vezes o valor da vantagem recebida indevidamente no caso de dolo, fraude ou simulação;

– Perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito pelo período de 2 (dois) anos;

– Proibição de contratar com a administração pública pelo período de até 2 (dois) anos;

– Suspensão ou proibição de usufruir de benefícios fiscais pelo período de até 2 (dois) anos.

As punições são cumulativas.

Qual área do Ministério da Cultura é responsável pelo programa?

Compete à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) a gestão do Programa de Cultura do Trabalhador.

Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida, mande um email para valecultura@cultura.gov.br. O contato também poderá ser utilizado para receber sugestões, reclamações ou denúncias.

Da Redação