TSE divulga limite de gastos para campanhas em todo o país; veja os números para José de Freitas

TSECandidatos a prefeito de José de Freitas-PI poderão gastar até R$ 197.608,19 na campanha pela prefeitura do município. Já os candidatos a vereador poderão desembolsar até R$ 59.067,41 na campanha, valores bem abaixo dos declarados pelos principais candidatos na campanha de 2012.

Os valores foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta quarta-feira (20) para todos os 5.570 municípios do país.

O valor máximo para as campanhas ao Executivo nas cidades pequenas é de R$ 108 mil; para o Legislativo, R$ 10,8 mil. São 3.794 municípios do país (ou seja, 68% do total) que têm esse teto para os dois cargos.

As tabelas com os limites de gastos foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do TSE e podem ser acessadas no site. Veja todos os valores.

O teto das despesas dos candidatos foi definido tendo como base os maiores gastos declarados pelos candidatos na eleição anterior, ou seja, as eleições de 2012. Com esse teto estabelecido para as campanhas deste ano, a intenção do TSE é diminuir a desigualdade na disputa entre os candidatos mais pobres e mais ricos.

GASTOS SÃO SUFICIENTES?

Em tese na maioria dos municípios do país, para se eleger, o prefeito poderá gastar no máximo pouco mais de 100 mil reais e o vereador pouco mais de 10 mil. Será que esses valores são suficientes para as campanhas? O noticiário afirma que não, pois noticiam gastos milionários nas campanhas, inclusive de cidades pequenas, como é o caso de José de Freitas.

Com esse teto estabelecido e a redução dos valores, certamente muitas denúncias de caixa-dois serão feitas. Cabe aos candidatos e aos eleitores, principalmente os menos afortunados, proceder essa fiscalização. Haverá mesmo redução de custos? Lembrando que não é permitida a doação de campanha oriunda do exterior.

Vale lembrar que a Lei nº 13.165/15, denominada Lei da Reforma Eleitoral, regulamentada através da Resolução nº 23.459/15 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz esse importante avanço em meio a tantos escândalos com recursos públicos ou privados envolvendo campanhas eleitorais em todo o país, que é a prática do “caixa dois”.

Esse dispositivo legal visa reduzir custos de campanha, para tanto, reduziu o tempo de campanha no rádio e TV, além de proibir alguns tipos de propaganda. No mesmo sentido, o STF proibiu que empresas façam doação de campanha. Somente pessoas físicas poderão doar até um certo limite para os candidatos.

Espera-se, com isso, que as campanhas fiquem mais baratas, a começar por 2016. E o mais importante disso tudo: que possa haver igualdade de condições na disputa entre os candidatos.

O eleitor deve ficar atento aos candidatos que apresentam campanhas robustas, com aspecto de riqueza, em desacordo com as regras eleitorais em sua cidade, e denunciar aos órgãos competentes qualquer suspeita de fraude.

Da Redação