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Tribunal de Justiça determina volta do monopólio da empresa São Joaquim na linha entre Teresina e José de Freitas

Matéria publicada em, 08/07/2013

Haroldo Rehem

Haroldo Rehem

Na manhã desta segunda (08), o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Haroldo Rehem, emitiu decisão determinando o fim do consórcio de empresas que estavam fazendo a linha entre Teresina e José de Freitas, a 48 quilômetros de Teresina, desde a última terça-feira (02 de julho). Com a decisão, a empresa São Joaquim volta a ter o monopólio do percurso.

O monopólio da São Joaquim havia sido quebrado pelo secretário estadual de transportes Avelino Neiva através de uma portaria, que também autorizava a criação de um consórcio em que as empresas Barroso, Guanabara, Princesa do Sul, Expresso Floriano e Arêa Leão estavam autorizadas a fazer a linha entre as duas cidades, juntamente com a empresa São Joaquim, o que vinha ocorrendo desde o início da semana passada.

A portaria da SETRANS foi baixada depois de pressão popular na cidade de José de Freitas, onde estudantes e trabalhadores foram às ruas protestando contra o preço abusivo da passagem de ônibus cobrada pela empresa, além das más condições dos serviços prestados em geral, chegando a fechar a PI-113, durante três dias, queimando inclusive dois ônibus,um da empresa São Joaquim e outro da empresa Santa Isabel.

O consórcio se deu após todas as empresas participantes do consórcio entrarem em acordo em reunião no dia dois de julho último, onde ficaram definidas as diretrizes do consórcio. “A São Joaquim nunca deixou de circular e inclusive faz parte do consórcio, agora eles voltam a ter o direito exclusivo. Não iremos questionar a decisão judicial.”, reforçou o secretário Avelino Neiva ao saber da decisão do TJ.

Os coordenadores do movimento “Acorda JF” já se articulam em relação ao assunto e marcaram uma reunião para acontecer na noite desta segunda-feira (08 de julho) às 19 horas no Ginásio Poliesportivo de José de Freitas, onde serão avaliados a decisão do TJ, os serviços prestados pelas empresas do consórcio, além do preço das passagens.

Da Redação


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