POR CORONEL PINHEIRO
O Ministério Público Estadual (MPE/TO), informa que qualquer mãe pode procurar o cartório de registro civil mais próximo de sua casa para registro do seu filho indicando o nome do pai, iniciando o processo de paternidade.
De acordo com a promotora, toda criança precisa ser registrada. “Toda criança tem direito a pai e mãe. Então a mãe, por motivos pessoais, não pode nunca se recusar a incluir o nome do pai. Vejo como uma obrigação da mãe informar quem é o pai do seu filho para assegurar seus direitos”, afirma a promotora Beatriz Regina.
Para uma psicóloga ouvida pelo Revista Opinião, uma pessoa que não tem o nome do pai em seus documentos pessoais, pode trazer consequências em sua vida. “A sensação de abandono é uma das principais consequências. O constrangimento vem em seguida, já que as crianças tendem a comparar a sua vida com as das outras. Futuramente, podemos citar um adulto com conflitos pessoais no que se refere às relações e princípios familiares, gerando, principalmente, consequências na construção de uma família sólida”, explica a psicóloga Samira Brito.
“Nunca é tarde para constar no seu documento o nome do pai. A mãe tem que ter essa consciência e independentemente o que a levou, em um segundo momento, não querer colocar o nome do pai no registro do seu filho. Ela precisa pensar no seu filho e não na sua situação moral”, afirma a promotora Beatriz Regina.