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TCE-PI fará auditoria nos decretos de emergência dos novos prefeitos

Matéria publicada em, 06/01/2017

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) conselheiro Olavo Rebelo determinou que o TCE analise e faça auditorias nos decretos de emergência e de calamidade administrativa que estão sendo editados pelos novos prefeitos. Segundo o conselheiro o objetivo é verificar se a situação dos municípios justifica a adoção da medida. Ontem, quarta-feira, o presidente do TCE já havia confirmado que o Tribunal iria acompanhar estes atos, caso houvesse denúncias. Nesta quinta-feira (5) ele decidiu não mais esperar por denúncias para determinar as auditorias.

Um caso que chamou a atenção foi da cidade de São Pedro do Piauí, onde o prefeito atual José Maria Ribeiro de Aquino Júnior  decretou estado de emergência, alegando que não havia condições de administrar a cidade, por causa da herança deixada pela gestão anterior. Porém, o ex-prefeito Raimundo Ferreira afirma que deixou as contas das cidade em equilíbrio e não havia necessidade do decreto. Outro município foi Parnaiba, onde o prefeito Francisco de Assis Moraes Souza, o Mão Santa, decretou estado de emergência por 180 dias alegando falta de condições de funcionamento em vários serviços.

Segundo Olavo, os técnicos do TCE-PI vão fazer auditorias nos municípios que decretarem situação de emergência e alertou que o Tribunal vai punir os gestores que utilizarem os decretos para burlar a lei das licitações. O decreto de emergência é adotado em situação de calamidade ou de extrema necessidade, e exime a administração pública de realizar licitações para execução de obras e serviços e para compra de produtos pelo período de validade do documento.

“Porém, é preciso que os municípios estejam em situação que efetivamente justifique a inexigibilidade de licitação, porque, a rigor, o decreto emergência não livra o prefeito de fazer as suas compras e contratos observando a lei das licitações”, alerta Olavo Rebelo. Diversos prefeitos estão baixando decretos de emergência, com validade de até 90 dias, sob a justificativa de que encontraram os municípios inviáveis do ponto de vista administrativo e financeiro.

Os decretos são encaminhados ao TCE-PI para conhecimento do órgão. Olavo Rebelo disse que os auditores do Tribunal de Contas vão estudar os documentos para adotar as medidas cabíveis, caso não encontrem elementos que justifiquem a adoção das medidas. “Não queremos criar problemas para os novos gestores, mas essa fiscalização é necessária para ver até que ponto as medidas adotadas por eles são realmente necessárias. O objetivo do TCE-PI é prevenir irregularidades e evitar danos à população e à cidade”, explica ele.

Fonte: TCE


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