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Ricardo Camarço está na lista de inelegíveis

Matéria publicada em, 20/06/2012

O atual prefeito de José de Freitas, Ricardo Silva Camarço, que assumiu a prefeitura, em setembro de 2010, após a cassação de Robert Freitas, por abuso do poder econômico e compra de votos, esta na lista de inelegíveis enviada pelo Tribunal de Contas da União ao Tribunal Superior Eleitoral.

Ricardo Camarço foi incluído na lista de inelegíveis por ter uma condenação do TCU referentes a malversação de recurso federais da educação (FUNDEF), em  seu primeiro mandato, entre 1997 e 2000, no valor de R$ 12.837.344,42 (doze milhões oitocentos e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).

As contas do gestor Ricardo Camarço relativas a este processo já haviam sido julgadas e reprovadas já transitado em julgado no dia 26 de abril de 2011 e seu nome e CPF foram inclusos no CADIRREG (cadastro de responsáveis com contas julgadas irregulares do Tribunal de Contas da União).

Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares – CADIRREG
Processo : 2572/2001-4
CPF : 341.915.183-72 Nome: RICARDO SILVA CAMARÇO  
12810/2002-0    4946/2003-1    19720/2004-9    2121/2004-8

Na época o relatório do TCU apontou diversas irregularidades como: a não apresentação da prestação de contas do Fundef no exercício de 2000, pagamento indevido de multas e juros com dinheiro do Fundef nos exercícios de 1998 e 1999, o desaparecimento de equipamentos adquiridos com dinheiro do Fundef a falta de comprovação da execução de serviços de reforma, ampliação, recuperação e construção de escolas, pagamentos feitos sem prévio empenho, sem prova da conclusão dos trabalhos, sem notas fiscais e sem identificação da fonte dos recursos, foram emitidos recibos de quitação meses após os respectivos documentos fiscais ou em montantes inferiores aos contratados, ocorreu superfaturamento ou previsão de intervenções de valor muito aquém do preço contratado para execução de obras e serviços e a não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos da educação em objetos de algumas licitações no exercício de 1998.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo TCU, por conta de irregularidades insanáveis ou decisão da qual não cabe mais recurso, ficam inelegíveis por oito anos, a contar da data da decisão.

O Estado do Piauí conta com exatos 193 gestores públicos com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, segundo relatório divulgado pelo próprio TCU nesta terça-feira (19). A lista será encaminhada aos juízes eleitorais  para que analisem o registro dos candidatos a prefeito e vereador, e será determinante nas convenções partidárias das próximas semanas. De acordo com o TCU, a relação será atualizada diariamente. Os políticos com nome na lista não poderão disputar as eleições municipais de 2012, exceto se a decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Histórico de situação
Data Situação Observação
26/04/2011 TRANSITADO EM JULGADO Ciência: 08/04/2011, fl. 3710, vol.24
10/11/2010 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO
09/11/2010 RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO PROVIMENTO arts. 32, inciso I, e 33 da Lei nº 8.443/1992.
28/03/2008 RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO ADMITIDO
27/12/2007 RECURSO INTERPOSTO, EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE
07/11/2007 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO

Da Redação


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