Radialista Milena Craveiro desabafa em meio de comunicação após saber que está processada

Na manhã desta quarta-feira 18, a radialista Milena Craveiro, apresentadora do programa ”Bom dia José de Freitas” da Radio Comunitária Cidadania FM, fez um desabafo ao tomar conhecimento que está sendo processada pelo atual prefeito de José de Freitas, Roger Linhares.

No mesmo processo de numero 00010283-94.2018.818.0060, o também radialista Arymathéa Ferreira, que divide, com Milena, a apresentação do programa de Rádio, já foi notificado e está marcado uma audiência para a próxima segunda feira 23, no Juizado Especial de José de Freitas, as 09hs da manhã.

Milena, durante seu desabafo, chegou a declará que se arrependeu muito de votado no atual prefeito e de ter feito campanha para o mesmo, declarou “Eu e minha família votamos nele porque tínhamos a certeza que Roger ia realmente ser a mudança que o povo tanto esperava, fui derrubada por pessoas da sua gestão e hoje o pago que ganho é um processo de indenização sem em nenhum momento ter ofendido ele, tenho vontade as vezes de rasgar meu titulo de eleitora, pois tirei para votar no senhor, e hoje ele fazer isso comigo? só porque sou pobre? ” desabafou.

Prefeito Municipal Roger Coqueiro Linhares

Na referida ação, o prefeito pediu ao juiz a concessão de uma liminar para que a dupla de radialista se abstivesse de proferir qualquer comentário em nome do autor. O juiz não concedeu nem negou tal pedido, deixando para se manifestar sobre tal pretensão no julgamento do mérito da causa.

Dr. Paulo Campos advogado da defesa 

O advogado dos Radialistas, Paulo Campos, ao ser procurado, afirma que ”tal ação trata-se apenas e são somente de invenção mitômana e ciclotímica, emergindo em devaneio literário com o firme propósito de intimidar a imprensa, diz ainda que os radialistas não cometeram nenhum ato capaz de gerar dano moral, pois inexiste ato ilícito, nexo causal e o dano, elementos imprescindíveis a justificar a pretensão autoral”. Conclui dizendo que, ”em defesa pleiteará um pedido contraposto, pois o prefeito foi quem cometeu um ilicitude ao provocar o judiciário por fato que sabe não ser crime e nem ilicitude  passível de indenização”. Finalizou Paulo Campos.

Radialista Milena Craveiro