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Promotora diz que Toque de Recolher é ilegal e discrimina os pobres

Matéria publicada em, 20/08/2011

A promotora da Infância e da Adolescência Leida Diniz denuncia a ilegalidade do Toque de Recolher adotado pela juíza da 1ª Vara da Infância, Maria Luíza Freitas. De acordo com a promotora o Conanda, a OAB nacional e a Federação Nacional dos Conselhos Tutelares já se manifestaram com o repúdio contra a medida adotada em outros estados, inclusive com a decretação do Conselho Nacional de Justiça sobre a ilegalidade da medida.

LEIDA DINIZ: a medida discrimina os negros e os pobres da periferia

Para a promotora Leida Diniz, a medida é singela, pífia e antidemocrática para se encarar a questão da violência social urbana. O toque de recolher não é recomendável porque não existe nenhuma pesquisa ou estatística que aponte que ele reduz a violência, a partir de sua adoção.

Segundo a promotora, o toque de recolher vai resultar em mais violência contra os negros e contra os pobres. “Ele [o toque de recolher] tem endereço. É o endereço das moradias dos meninos e meninas excluídos. O toque de recolher está elegendo as crianças e jovens pobres como pessoas perigosas e em situação de risco”. E completa. “Para a medida, estas pessoas, por serem pobres, estão ‘enfeando’ deixando a cidade mais feia. Então, elas devem ser conduzidas nas tristes carrocinhas de menores, que eram vigentes no tempo do código de menores que já foi revogado. Hoje existe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para proteger as crianças e jovens”.

Leida Diniz afirma que, pela Constituição Federal, meninos e meninas gozam do direito da convivência familiar e comunitária e à livre circulação, cabendo à família tutelar e acompanhar os horários e locais onde seus filhos possam andar e se deslocar para as escolas, clubes e centros de lazer.

O toque de recolher proíbe a circulação de jovens menores de 18 anos pelas ruas de Teresina, a partir das 23h. Eles só poderão permanecer nas ruas após este horário quando estiverem em bailes, boates, shows, restaurantes ou em ambientes públicos, com autorização dos responsáveis.

A juíza alega que a determinação foi instituída por causa do grande índice de reclamações de jovens circulando com bebidas alcoólicas e drogas.

Fonte: diariodopovo


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