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Prefeitura de José de Freitas descumpre Lei de Responsabilidade Fiscal

Matéria publicada em, 28/12/2013

A Prefeitura de José de Freitas gasta mais do que é permitido com pagamento de servidores, entre efetivos, prestadores de serviços e comissionados, podendo, com isso, ser penalizada com diversas restrições de crédito. A Lei de responsabilidade fiscal foi criada para dar transparência aos gastos públicos, no entanto, a legislação tem sido desrespeitadas não só pelo município de José de Freitas, mas por muitos outros gestores em cidades do Piauí. Os municípios de Ilha Grande e Redenção do Gurgueia, por exemplo, gastaram mais 71% de suas receitas com pagamento de servidores e isso não é permitido por lei.

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Segundo um levantamento do Tribunal de Contas do estado (TCE) mesmo sendo crime, cerca de 50 prefeitos usaram verba pública no pagamento de servidores no estado. Ainda de acordo com o  TCE, outras sete cidades piauienses estão em estado de alerta porque estão quase ultrapassando o limite permitindo por lei.

A presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de José de Freitas, Maria das Graças Santos, contou que a prefeitura não está pagando o piso salarial dos professores. “Se a prefeitura da cidade não pagar o que determina a lei, nós professores não iremos ministrar as aulas”, disse.

A dificuldade para a Prefeitura de José de Freitas conseguir pagar os salários dos professores pode ter uma explicação: o excesso de funcionários na folha de pagamento do município que conta com 740 servidores efetivos, 400 comissionados e prestadores de serviço. E para pagar tanta gente, o prefeito consome 56,7% da receita total e isso fere a lei de responsabilidade fiscal que estipula o limite de 54%.

O secretário Finanças de José de Freitas, Claúdio Silva, falou de cortes que já estariam sendo feitos.” Em dezembro fizemos uma exoneração de quase 500 funcionários e isso já ajusta as contas”, argumentou.

Carlos Yuri Araújo, conselheiro da Ordem dos Advogados no Piauí, explicou o que pode acontecer com o gestor que não cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.” O gestor fica sujeito a não ter condições de contrair operações de crédito, além disso, ele pode perder a oportunidade de ser garantido em convênios com a União. E finalmente, a empresa inadimplente corre o risco de perder as transferências voluntárias feitas da União”, explicou o conselheiro.

O economista Felipe Mendes recomendou aos gestores a cortar os gastos para aplicar em setores mais necessitados pela população.

Fonte: G1


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