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Prefeito Josiel Batista reintegra servidores que haviam sido exonerados no início de sua gestão

Matéria publicada em, 30/06/2015

downloadA Prefeitura de José de Freitas-PI, através do prefeito Josiel Batista, publicou no Diário Oficial na última segunda-feira, 29 de junho de 2015, o Decreto de Reintegração de 24 servidores que haviam sido exonerados pelo atual prefeito assim que assumiu o mandato em 2013.

O servidores foram empossados no dia 9 de novembro de 2012 na gestão do ex-prefeito Ricardo Camarço. Ao assumir o cargo, o atual prefeito Josiel Batista assinou decreto no dia 15 de janeiro de 2013 exonerando os servidores alegando terem sido empregados de forma irregular.

Porém, o Ministério público, através do promotor Flavio Teixeira, impetrou uma ação civil pública na Comarca de José de Freitas em favor dos servidores.

No dia 28 de maio de 2013, os 24 servidores foram reintegrados por decisão do Juiz Lirton Nogueira, acatando essa ação civil do Ministério Público. A prefeitura recorreu da decisão.

No dia 15 de abril do ano de 2014, o Tribunal de Justiça do Piauí julgou procedente o Agravo de Instrumento em que o Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista (PSDC), deu entrada naquela Corte pedindo a anulação da decisão judicial do juiz Lirton Nogueira Santos, em José de Freitas, que o obrigava a reintegrar os 24 servidores aos quadros da Prefeitura de José de Freitas.

Em 20 de maio de 2014, atendendo a decisão do TJ em favor do prefeito de José de Freitas, Josiel Batista, de anular a decisão que mandava reintegrar os servidores, o gestor municipal publicou no diário oficial dos municípios do estado do Piauí o Decreto de Exoneração dos 24 servidores efetivos da Prefeitura Municipal de José de Freitas-PI. O decreto havia sido assinado pelo prefeito Josiel Batista no dia 15 de maio.

Agora, um acordo judicial entre as partes força a reintegração e reinclusão dos servidores aos quadros efetivos da prefeitura municipal de José de Freitas em caráter permanente.

Veja o decreto e a lista de reintegrados:

DECRETO

ANEXO

Da Redação


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