Prefeito de José de Freitas, Roger Linhares é alvo de representação no TCE-PI

No dia 7 de junho, o diretor da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), Elbert Silva Luz Alvarenga, propôs uma representação cumulada com pedido de medida cautelar ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) em face do prefeito do município de José de Freitas, Roger Coqueiro Linhares.

Prefeito de José de Freitas, Roger Linhares

A representação tem por base a ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações ao TCE-PI, referentes ao exercício de 2020, por parte do gestor municipal. Segundo a DFAM, os documentos seriam essenciais à análise da prestação de contas do município.

Conforme menciona o órgão fiscalizador, a obrigatoriedade de prestação de contas de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores públicos, é dever constitucional, previsto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, e no art. 85, parágrafo único, da Constituição Estadual.

“Em razão da ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, constatada pela unidade técnica, resta vulnerado o comando constitucional que impõe o dever de prestar contas, bem como o que confere prerrogativas às Cortes de Contas para examinar mediante fiscalização o gasto de recursos públicos”, argumentou a DFAM.

No entendimento da diretoria de fiscalização, é necessária a adoção de providências urgentes por parte da Corte de Contas, haja vista que a inadimplência na prestação de contas gera fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário e aos administrados.

Dos pedidos

Ante o exposto, a DFAM, considerando a gravidade e relevância do tema, requer ao relator do processo no TCE-PI, conselheiro Kennedy Barros:

– O recebimento da presente representação, com fundamento no art. 104, inciso VI, da Lei Nº 5.888/09, em face de Roger Coqueiro Linhares, gestor da Prefeitura Municipal de José de Freitas;

– A concessão de medida cautelar determinando o imediato bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias do jurisdicionado, com base no art. 86, inciso V, da Lei Nº 5.888/09, até que o gestor encaminhe a este Tribunal de Contas os documentos e informações que compõem a prestação de contas relativas ao exercício 2020;

– Constatando-se o saneamento do fato ensejador da presente cautelar, após devidamente atestado pela DFAM, seja comunicada a Presidência da Corte para oficiar as instituições financeiras para proceder ao imediato desbloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias;

– Ao final, após a regularização das pendências, sugere-se o arquivamento do presente processo.

Outro lado

O Portal Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.

 

Fonte: VIAGORA