Prefeito de José de Freitas pode ser preso por descumprir decisão judicial

O prefeito da cidade de José de Freitas, Josiel Batista (PSDC), pode ser preso por descumprir uma decisão judicial. Josiel descumpriu uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí para que fosse interditado o lixão que fica localizado na localidade Santa Maria, zona rural do município.

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A decisão do TJ veio por meio de uma ação civil pública e uma ação popular, interditando lixão que funciona de forma irregular na cidade de José de Freitas. Entre as razões para a interdição, há a proximidade com uma bacia hidrográfica, na qual existem inúmeras nascentes, conhecidas como “olhos d’água”, podendo, assim, a curto prazo de tempo, causar a poluição daquela bacia, trazendo vários problemas ambientais na região, assim como à população da região.

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Entenda o caso

O Município de José de Freitas, desde várias décadas, tinha como local para destino final do lixo urbano uma área de terra localizada próximo ao Bairro Matadouro neste município. Ocorre que, em dezembro do ano de 2011, a Vigilância Sanitária interditou aquele local.

Após a interdição do lixão deste município pela vigilância sanitária, a prefeitura, logo no início do ano de 2012, começou a jogar o lixo urbano na localidade Santa Maria, zona rural deste município, clandestinamente. No entanto, por meio da Investigação nº 02020.000423/212-69, do InstitutoBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em fiscalização ao novo localonde o município começou a jogar o lixo, constatou várias irregularidades na forma como vinha sendo depositado os resíduos sólidos, como a existência de vários olhos d’ água próximo ao local (como o olho d’ dos Crioulos, a menos de 200 metros), motivo pelo qual aquela autarquia federal embargou o local, multando o município de José de Freitas em R$ 100.000,00 (cem mil reais). E, logo em seguida, após o ajuizamento de uma Ação Civil Pública pelo Ministério Público, esta área foi, também, interditada pela Justiça local, sendo citada decisão confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Na decisão judicial ficou determinado imediatamente ao município de José de Freitas que não jogasse mais nenhum lixo naquele local (localidade Santa Maria, zona rural deste município). Caso descumprisse ou dificultasse o cumprimento das medidas, seria responsabilizado, pessoalmente, o representante legal do município, no caso, o prefeito municipal, pelo crime previsto no art. 330 do CP, e multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a que se refere o art. 12, § 2º da Lei n° 7.347/85 e art. 84, § 4º, da Lei 8.078/90.

Ocorre que na manhã desta terça-feira (24/12), o lixo recolhido na cidade continuou sendo depositado irregularmente na localidade Santa Maria. Uma placa que anunciava a interdição do local na entrada do terreno foi retirada e pendurada numa árvore. Portanto, por desobedecer a ordem legal de funcionário público, no caso, do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, o representante legal do município poderá sofrer pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Veja as decisões do processo:

1ª decisão2ª3ª4ª5ªcertid_o_de_embargo_

Da Redação