Faltam duas semanas para o fim do prazo para os proprietários rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
O cadastro foi criado pelo Governo Federal através da Lei 12.651/2012 e se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Todo indivíduo que tiver uma propriedade rural, tem de fazer esse cadastro e informar se sua área está com alguma irregularidade ou não. O prazo para o Cadastro Ambiental Rural com acesso aos benefícios de regularização ambiental se encerra dia 5 de maio de 2016.
Veja os dados das Regiões do Brasil e do Estado do Piauí:
Da Redação Fonte: Ministério do Meio Ambiente