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Prazo para o Cadastro Ambiental Rural com acesso aos benefícios de regularização ambiental se encerra dia 5 de maio

Matéria publicada em, 24/04/2016

Faltam duas semanas para o fim do prazo para os proprietários rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

CAR

O cadastro foi criado pelo Governo Federal através da Lei 12.651/2012 e se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Todo indivíduo que tiver uma propriedade rural, tem de fazer esse cadastro e informar se sua área está com alguma irregularidade ou não. O prazo para o Cadastro Ambiental Rural com acesso aos benefícios de regularização ambiental se encerra dia 5 de maio de 2016.

Veja os dados das Regiões do Brasil e do Estado do Piauí:

CAR Brasil

CAR Piaui

Da Redação                                                   Fonte: Ministério do Meio Ambiente


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