Prazo para as convenções iniciam-se e jogo eleitoral começa pra valer!

POR CORONEL PINHEIRO

Começa nesta sexta-feira (20) o prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral para que os partidos políticos promovam as convenções. O prazo termina em 5 de agosto. É durante esse evento partidário que as legendas definirão seus candidatos, além das coligações proporcionais e majoritárias.

O advogado eleitoral Talmy Tércio explica que, por regra, só quem pode participar des­sas convenções são pessoas com filiações partidárias. “O objetivo é que seus correligio­nários, através de um sorteio ou de uma eleição, escolham os candidatos do partido para concorrer aos cargos e quais vão estar aberto para que sigla possa inscrever seus membros. A convenção é única e exclu­sivamente utilizada para essa finalidade”, esclarece.

É importante ressaltar que cada partido estabelece suas próprias regras para a escolha dos seus candidatos, e a legis­lação exige apenas que as re­gras sejam publicas e estejam disponíveis pelo menos 180 dias antes do pleito. “É impor­tante destacar que, após a con­venção, todos os partidos têm 24 horas para apresentar a ata do evento a Justiça Eleitoral, responsável pela homologação das candidaturas”, pontua Tal­my Tércio.

É somente depois da realização das convenções partidárias que tem-se uma definição do cenário político, nacional e estadual, com a escolha dos candidatos e a aprovação das coligações majoritárias (que abarca senadores e suplentes, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente) e proporcionais (deputados federais e estaduais).