O FPE e o novo pacto federativo

Assis Carvalho *

O Brasil vem evoluindo de um federalismo oligárquico e excludente, vigente na República Velha, para um federalismo democrático e republicano, cujas bases foram assentadas pela Constituição de 1988. Nesse sentido, foi instituído já em 1989 o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), com o objetivo de equilibrar as finanças dos estados com menor capacidade de atração de empresas e de arrecadação com a dos que têm grande atividade econômica e, portanto, geram maiores receitas. Hoje, em estados de base tributária mais estreita, o FPE se tornou a principal fonte de recursos e representa a metade ou mais da receita; nos mais desenvolvidos, o fundo dá cerca de 1% da receita.

O FPE transfere aos estados 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – o que significa, hoje, cerca de R$ 50 bilhões, pouco mais que 1% do PIB brasileiro. Desde a criação do fundo, os estados do Norte e Nordeste, mais pobres, recebem 85% dos repasses, enquanto que os 15% restantes vão para o Sul e o Sudeste. O FPE vinha sendo distribuído com base em cotas fixas – o Piauí, por exemplo, recebe 4,32% do total, que representaram R$ 2,14 bilhões em 2012. Mas, em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional esse método de partilha e fixou prazo até dezembro de 2012 para que o Congresso aprovasse uma nova regra. Os parlamentares, contudo, não conseguiram chegar a um consenso.

No início deste ano, o Supremo deu ao Congresso um novo prazo para resolver a questão. O senador Walter Pinheiro (PT-BA) elaborou então um substitutivo aos projetos que tratam do tema prevendo que, até 2017, todas as 27 unidades da federação receberão, no mínimo, o mesmo valor que obtiveram em 2012, corrigido pela inflação. Qualquer arrecadação que ultrapasse esse montante seguirá uma nova base de cálculo, de acordo com a população e renda per capitadomiciliar. Por essa nova regra, o estado do Piauí deverá receber R$ 50 milhões mensais a mais, segundo cálculos da Secretaria da Fazenda.

As novas regras do FPE ainda deverão ser amplamente debatidas no Congresso até que se obtenha um consenso. E esse tema não pode ser desvinculado de outras duas questões que dizem respeito à revisão do pacto federativo: a redivisão dos royalties do petróleo, cujo mérito está no STF, e a possível revisão da divisão da receita do ICMS. Assim, dependendo da decisão, um estado não confrontante poderá ter suas finanças impulsionadas ou ficar em situação pior. É isso que definirá se esse estado deverá receber parcela maior ou menor do FPE. Da mesma maneira, se a cobrança do ICMS for alterada, aumentará a arrecadação do Norte e Nordeste, o que poderia sinalizar a necessidade de menor repasse do fundo.

O Congresso Nacional, portanto, está diante do enorme desafio de recriar o pacto federativo para consolidar o projeto de desenvolvimento econômico com inclusão social que vem sendo implantado desde 2003.

(Artigo inicialmente publicado em http://congressoemfoco.uol.com.br)

* Deputado federal pelo PT do Piauí, é primeiro vice-presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.

Assis