MP questiona aumento da verba de gabinete dos deputados do Piauí

O Promotor de Justiça Fernando Santos – Titular da 44ª Promotoria de Justiça – Núcleo de Promotoria de Justiça da Fazenda e Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público– ingressou com uma ação civil pública que aponta a inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Governo Estadual do Piauí que aumenta em mais que o dobro o número de cargos comissionados na Assembleia Legislativa. Em entrevista concedida ao Portal GP1, o promotor informou também que a decisão da mesa diretora em aumentar as verbas de gabinete também é questionada na ação movida pelo Ministério Público Federal no Piauí – MPF-PI.

Promotor Fernando Santos
A lei nº 6.178/2012, aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí e questionada pelo MPF-PI, altera a lei nº 5.712/2007, que aumenta de 1.378 para 3.862 o número de cargos comissionados naquela Casa Legislativa. “Nós temos uma ação na 2ª Vara da Fazenda Pública, é o processo judicial de nº 70230/2012, onde nós questionamos a legalidade desta lei de aumento dos cargos comissionados e do ato 210 de 2011da mesa diretora da Assembleia Legislativa, que acresce em 60% as verbas de gabinete, o que aumentou de R$ 50 mil para R$ 80 mil reais em cada um deles”, informou o promotor.

Fernando Santos afirma que a lei estadual fere os princípios constitucionais. “A lei estadual que aumentou o número de cargos comissionados, no nosso entender, é inconstitucional porque a regra, segundo nossa constituição, é que a maioria dos cargos seja preenchida através de concurso público, e os cargos comissionados são a exceção”, explicou Fernando Santos. “Então, se é exceção, esses cargos comissionados não podem ser superiores aos cargos efetivos, ou seja, tem que ter mais concursados do que comissionados, e no caso dessa lei acontece totalmente o inverso”, completou o promotor de Justiça.

Fernando Santos defende que os concursados trabalhem nos gabinetes dos parlamentares. “Há uma confusão na assembleia do modo deles de entender de que para ser de cargos privativos de gabinete devem ser cargos comissionados, não, não é assim”, destaca o promotor. “É possível sim e existe em outros parlamentos do país onde efetivos concursados trabalham nos gabinetes dos parlamentares, não há essa vinculação de que para trabalhar nos gabinetes dos parlamentares tenha que ser somente de cargos comissionados”, enfatizou o representante do Ministério Público.

O promotor enfatizou ainda que o ministério Público contesta a lei e a decisão da mesa porque são complementares da mesma ação inconstitucional. “Se você observar são dois atos simultâneos, ou seja, a decisão da mesa diretora da Assembleia aumentou a verba de gabinete justamente pra permitir a contratação dos cargos comissionados, para que haja mais recursos para pagar esses novos funcionários”, finalizou Fernando Santos.

Fonte: GP1