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MP do Ensino Médio mantém obrigatoriedade de Educação Física e Arte

Matéria publicada em, 03/12/2016

Na manhã da última terça-feira (29/11), o senador Pedro Chaves (PSC-MS), relator da Medida Provisória (MP) 746, que trata da reforma do Ensino Médio, apresentou o relatório sobre a proposta. O texto inclui mais de 90 emendas das 568 sugestões apresentadas pelos parlamentares, feitas após a realização de uma série de audiências públicas com convidados de diferentes áreas da Educação. Entre as mudanças em relação à primeira versão do documento, estão a volta da obrigatoriedade das disciplinas de Arte e Educação Física e o aumento gradual da carga horária. Pontos polêmicos, como a permissão de profissionais com “notório saber” para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou com experiência profissional, não foram alterados.

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A proposta foi aprovada em discussão da Comissão Mista responsável pela matéria no dia 30 de novembro, por 16 votos favoráveis e cinco contrários. Com o parecer aprovado, a MP segue para votação na Câmara dos Deputados. O relatório está disponível na íntegra no site do Senado Federal.

Confira as principais alterações propostas pelo relatório:

Arte e Educação Física voltam a ser obrigatórias
A nova redação estabelece a oferta obrigatória do ensino de Arte e Educação Física – a última será oferecida de forma facultativa para os alunos -, e a oferta optativa de outras línguas estrangeiras além da Inglesa, preferencialmente o Espanhol. Pela primeira versão da MP, apenas Matemática, Língua Portuguesa e Língua Inglesa estariam garantidos no currículo de todas as escolas de Ensino Médio do país. Segundo o relator, as disciplinas retiradas na proposta inicial foram retomadas devido ao grande número de emendas enviadas sobre o tema. “Essa opção se justifica porque acreditamos que a formação integral do ser humano exige o atendimento de várias dimensões, entre as quais a corporeidade, o movimento e a fruição não podem ser desconsiderados”, esclarece o texto.

O restante dos conteúdos que serão trabalhados com os alunos do Ensino Médio será definido pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que deve influenciar a escolha de 60% do total da grade curricular. Antes do relatório, a proposta era que a BNCC comtemplasse até 1.200 horas, cerca de 28,5%, do conteúdo dos três anos do Ensino Médio. Segundo Chaves, isso seria insuficiente para propiciar o ensino de todos os conteúdos relevantes para essa etapa da Educação Básica e garantir “a unidade e a sincronia entre as escolas brasileiras”.

Carga horária e investimento
O relatório destaca a importância de aumentar a carga horária dos estudantes de Ensino Médio, meta já prevista no PNE, no entanto, reconhece a dificuldade financeira para implementar a medida. Por isso, a nova versão do texto sugere a ampliação de quatro para dez anos de envio de recursos adicionais para escolas que atendem 400 alunos ou mais no período integral, especialmente as que recebem estudantes de renda familiar per capita mais baixa. Hoje, de acordo com a Política de Fomento à Implementação de Ensino Médio em Tempo Integral, serão enviados 2 mil reais por aluno/ano, valor utilizado para cobrir o aumento dos gastos com alimentação, por exemplo.

Além disso, o texto sugerido pelo senador Pedro Chaves propõe que a carga horária mínima anual da etapa, hoje de 800 horas, seja progressivamente ampliada para 1.400 horas. No prazo máximo de cinco anos, as redes de ensino deverão oferecer pelo menos 1.000 horas anuais. Até lá, no entanto, a carga horária regida pela BNCC deve ser de, no mínimo, 480 horas a partir do momento em que ela passar a valer para o Ensino Médio. O prazo final para atingir a carga horária total proposta pela MP não foi estabelecido pelo texto.

Formação docente
Não houve mudanças a respeito da permissão de profissionais com “notório saber” para ministrar disciplinas no ensino técnico e profissional de áreas relacionadas à sua formação ou experiência. No entanto, há novidades em relação à formação mínima exigida para lecionar no Ensino Médio. Pela nova redação, profissionais graduados sem formação acadêmica específica na área que lecionam poderão atuar no magistério se fizerem um curso de complementação pedagógica. Além disso, perde-se a exigência de graduação apenas em universidades e institutos superiores de Educação, e docente formados em faculdades isoladas, que oferecem apenas um curso e são credenciadas pelo Ministério da Educação, também poderão dar aulas.

Fonte: Novaescola


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