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Ministro do TSE nega recurso de vereador do PI condenado a prisão por compra de votos

Matéria publicada em, 12/12/2014

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília-DF, ministro Dias Toffoli, através de decisão monocrática, negou seguimento de um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, feito pelo vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa (PSDC), condenado a 1 ano e 9 meses de prisão por compra de votos nas eleições de 2008, pedindo que o STF reformule a decisão do TSE, que manteve a sua condenação.

Vereador José Luis Sousa (PSDC)

Vereador José Luis Sousa (PSDC)

A decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, que também é membro do Supremo Tribunal Federal é datada do dia 27 de novembro deste ano, mas registrada na última quinta-feira, 11 de dezembro de 2014. O Recurso Extraordinário negado pelo ministro Toffoli foi interposto no Tribunal Superior Eleitoral no dia 14 de novembro deste ano (2014), pelo advogado Francisco Nunes de Brito Filho.

José Luiz de Sousa disputou as eleições de 2012, mesmo estando inelegível por ter sido condenado por compra de votos nas eleições de 2008. Ele conseguiu se eleger vereador de José de Freitas-PI em 2012, foi diplomado, está exercendo o mandato normalmente e acredita que mesmo agora condenado pelo TSE não venha a perder o mandato de vereador.

José Luiz de Sousa teve a sua candidatura de 2012 aprovada no próprio Cartório Eleitoral de José de Freitas-PI, que já tinha conhecimento de que ele estaria inelegível, por compra de votos, nas eleições de 2008. Esse caso merece uma melhor explicação e apuração por parte das autoridades competentes. A ministra do TSE, Maria Thereza Rocha de Assis Moura é a relatora do processo que manteve a condenação do vereador José Luiz de Sousa, por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008.

Embargos rejeitados no TSE

O TSE ao rejeitar os embargos, entendeu que não houve vícios em decisão anterior da própria Corte que condenou o parlamentar do Piauí. O vereador José Luiz de Sousa, com os embargos que foram rejeitados pelo Pleno do TSE, tentava se livrar da condenação por compra de votos, que já foi confirmada pela 24ª Zona Eleitoral, em José de Freitas-PI, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e agora pelo Tribunal Superior Eleitoral. Se não forem interpostos mais recursos pelo vereador José Luiz Sousa (PSDC), ele poderá perder o mandato eletivo por ter sido condenado em primeira instância e por dois colegiados por corrupção eleitoral (compra de votos), nas eleições de 2008 em José de Freitas-PI.

Da Redação                                                  Fonte: saraivareporter

 


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