Ministério Público pede a prisão do prefeito de José de Freitas, Josiel Batista

O Promotor de Justiça do Ministério Público do Piauí, Flávio Teixeira de Abreu Júnior, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de José de Freitas-PI, em parecer datado do dia 12 de fevereiro de 2015 e protocolado no protocolo geral no dia seguinte, no Processo nº 0000047-55.2013.8.18.0032, está solicitando ao juiz Lirton Nogueira Santos expedição de mandado de prisão contra o prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista do Costa.

Promotor Flavio Teixeira e prefeito Josiel batista
Promotor Flavio Teixeira e prefeito Josiel batista
Parte do Parecer que pede a prisão do prefeito Josiel Batista
Parte do Parecer que pede a prisão do prefeito Josiel Batista

O Ministério Público entende que a prefeitura municipal de José de Freitas, em nome do prefeito Josiel Batista, está protelando o processo de Ação Civil Pública que pede a reintegração de vinte e quatro servidores concursados exonerados no início de sua gestão, além do não cumprimento de acordos firmados em audiência perante juízo.

Veja o parecer do Ministério Público:

parecer 1

parecer 2

parecer 3

Entenda o caso

O servidores foram empossados no dia 9 de novembro de 2012 na gestão do ex-prefeito Ricardo Camarço. Ao assumir o cargo, o atual prefeito Josiel Batista assinou decreto no dia 15 de janeiro de 2013 exonerando os servidores alegando terem sido empregados de forma irregular.

Porém, no dia 28 de maio de 2013, os 24 servidores foram reintegrados por decisão do Juiz Lirton Nogueira, acatando uma ação civil pública impetrada na Comarca de José de Freitas pelo promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior em favor dos servidores. A prefeitura recorreu da decisão.

No dia 15 de abril de 2014, o Tribunal de Justiça do Piauí julgou procedente o Agravo de Instrumento em que o Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista (PSDC), deu entrada naquela Corte pedindo a anulação da decisão judicial do juiz Lirton Nogueira Santos, em José de Freitas, que o obrigava a reintegrar os 24 servidores aos quadros da Prefeitura de José de Freitas.

Depois, no dia 20 de maio de 2014, atendendo a decisão do TJ em favor do prefeito de José de Freitas, Josiel Batista, de anular a decisão que mandava reintegrar os servidores, o gestor municipal publicou no diário oficial dos municípios do estado do Piauí o Decreto de Exoneração dos 24 servidores efetivos da Prefeitura Municipal de José de Freitas-PI. O decreto havia sido assinado pelo prefeito Josiel Batista no dia 15 de maio de 2014.

No dia 28 de julho de 2014 o Promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior ingressou com embargos de declaração no Tribunal de Justiça do Piauí, requerendo que aquela Corte mande reintegrar aos quadros da Prefeitura de José de Freitas-PI, os 24 servidores concursados que foram demitidos pelo prefeito Josiel Batista da Costa (PSDC). Os Embargos de Declaração interpostos pelo Ministério Público em José de Freitas requeriam que o TJ-PI reformulasse a sua primeira decisão do dia 15 de abril de 2014 e mandasse reintegrar os 24 servidores aos quadros da Prefeitura de José de Freitas.

No dia 17 de setembro de 214, o juiz Lirton Nogueira Santos, titular da comarca de José de Freitas-PI, intimou a prefeitura municipal de José de Freitas-PI, assim como os 24 servidores concursados da prefeitura exonerados pelo atual prefeito Josiel Batista da Costa (PSDC), a comparecerem em audiência de conciliação naquele fórum de justiça da comarca de José de Freitas-PI, no dia 22 de outubro. A audiência foi realizada com o comprometimento da prefeitura de juntar documentação exigida pelo Ministério Público Estadual, fato que não ocorreu nos prazos previstos durante a reunião, o que forçou mais uma vez a promotoria a pedir a prisão do prefeito Josiel Batista da Costa na última semana.

Da Redação