Portal Revista Opinião

Ministério Público Federal do Piauí move ação para impedir limite de idade em seleção para sargento da ESA

Matéria publicada em, 25/06/2011

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União Federal, para que seja suspenso o item do edital do processo seletivo aos Cursos de Formação de Sargentos 2012-2013 que restringe as inscrições ao certame apenas para candidatos que tenham de 18 a 24 anos de idade.

Procurador Marco Túlio Caminha foi o autor da ação

A decisão do MPF requer com urgência que seja garantido também a inscrições aos brasileiros que possuam idade superior a 24 anos e preencham os demais requisitos exigidos no edital.

Ajuizada através do procurador da República Marco Túlio Caminha, a ação condena um dos itens do edital da Escola de Sargentos das Armas do Exército Brasileiro – ESA, ligada ao Ministério da Defesa. “O que o MPF quer com essa atuação, é preservar a norma constitucional que garante o livre acesso aos cargos públicos sem restrições que não sejam aquelas criadas pela própria lei”, declarou Marco Túlio.

O Ministério Público pede ainda que seja reaberto o prazo para as inscrições no certame por mais trinta dias e ampla divulgação sobre o novo calendário.

No edital, o candidato à inscrição no processo seletivo aos Cursos de Formação de Sargentos do Exército deverá, dentre outros requisitos, ter o mínimo de 16 e, no máximo, 24 anos de idade, referenciados a 31 de dezembro do ano da matrícula, exigência que viola os princípios constitucionais da igualdade e da razoabilidade, previstos no inciso X, do § 3º, do art. 142 da Constituição Federal.

Fonte e foto: cidadeverde


Revista Opinião
ESPORTES
ENTRETENIMENTO