Justiça Federal condena Robert Freitas por crime de improbidade

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de José de Freitas Robert de Almendra Freitas e o ex-tesoureiro Haroldo Sampaio de Araújo por improbidade administrativa. A ação ajuizada pelo Ministério Público Federal respaldou-se em constatações da Controladoria Geral da União sobre irregularidades ocorridas durante a gestão do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, entre 2007 e 2008.

Robert Freitas
Robert Freitas

O juiz federal Adrian Soares Amorim de Freitas, da 1ª Vara Federal do Piauí, determinou a suspensão dos direitos políticos dos réus por 3 anos, após o trânsito em julgado da sentença; o pagamento solidário de multa civil no valor de R$ 15.000,00, na proporção de 50% para cada um e o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de R$ 3.000,00, na proporção de 50% para cada um.

A Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, autor da ação de improbidade, condenando os ex-gestores do município de José de Freitas por irregularidades cometidas na realização de pesquisa de opinião pública realizada para avaliação da administração municipal e gastos excessivos e injustificados com combustíveis pagos com recursos do Fundo de Manutenção e Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundeb).

Na ação, o procurador destacou que o município pagou R$ 143.175,60 com a aquisição de 55.898 litros de gasolina, enquanto o transporte escolar dos alunos era feito por frota de ônibus do próprio município, movida a óleo diesel.

Fonte: globo.com