Justiça cassa Elmano Férrer e decreta a inelegibilidade de Sílvio Mendes por três anos

Juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Lopes de Oliveira, julgou procedente a AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 51764-37.2008.6.18.0001 , ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e cassou o diploma dos eleitos na eleição de 2008, Sílvio Mendes e Elmano Ferrer, além de decretar, por 3 anos, a inelegibilidade do Prefeito e do Vice, além do Deputado Estadual Luciano Nunes e do ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde, João Orlando Ribeiro Gonçalves. O deputado Luciano Nunes, caso seja confirmada a inelegibilidade, deverá perder o mandato, já que a inelegibilidade atinge a eleição de 2010.

Sílvio Mendes fica inelegível
O Ministério Público Eleitoral, na denúncia, alega que foram realizadas nomeações para cargos públicos no período que antecede o pleito, configurando a conduta como abuso de poder político e econômico, conforme o artigo 73, § 5 da Lei 9.504/97.

Ao todo, de acordo com a investigação, foram feitas mais de 170 nomeações no período eleitoral.

Segundo a sentença “Os sujeitos passivos LUCIANO NUNES SANTOS FILHO e JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES, respectivamente, secretários de administração e secretário de saúde, foram responsáveis pela contratação irregular que influenciou a vitória dos candidatos SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO e ELMANO FERRER DE ALMEIDA, respectivamente, prefeitos e vice-prefeitos, eleitos. (…)

(…) Assim, além do prefeito que autorizou a nomeação, responde o vice-prefeito que se elegeu, mesmo não tendo participação alguma, pois foi beneficiado”.

O Juiz entendeu que os atos praticados enquadram-se no art. 73,V, da Lei 9.504/97, que veda, que nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, nomear, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, sob pena de nulidade de pleno direito do respectivo ato administrativo, o que significa o retorno do servidor à situação anterior à pratica deste ato, e imposição da multa do § 4º da Lei.

A defesa alegou que havia situação de emergência e que precisava contratar para o rápido atendimento no HUT, “todavia pouquíssimas pessoas foram destinadas a este Hospital. Ao mesmo tempo, existiam vagas para concursados, preferindo a Administração Municipal contratar servidores temporários que não realizaram processo seletivo”, de acordo com o Juiz.

Para declarar a inelegibilidade e cassar diploma dos eleitos, o Juiz utilizou-se do art.22, XIV, da LC 64/90. A inelegibilidade é de três anos a contar da data da eleição.

Elmano Férrer - prefeito cassado
Com a cassação do Prefeito Elmano Ferrer deverá assumir a prefeitura de Teresina, o Presidente da Câmara, Edvaldo Marques, do PSB, partido do Governador Wilson Martins.

A sentença é de 27 de abril de 2011.

Defesa de Elmano
Segundo o advogado do prefeito Elmano, Thiago Férrer, as informações da cassação chegaram apenas pela mídia e que, ao que tudo indicia, o processo é idêntico a um anterior, onde o prefeito já teria sido absolvido.

A defesa de Elmano já solicitou cópia do processo eleitoral para análise e o prefeito deve se pronunciar apenas o conhecimento dos autos.

Defesa de Sílvio Mendes, Luciano Nunes e João Orlando
De acordo com a advogada Geórgia Nunes, que atua na defesa de Sílvio Mendes, Luciano Nunes e João Orlando, a notícia da ação é recebida com surpresa. “Não existe indícios de conduta vedada, nem de abuso de poder. Esse processo é idêntico ao de 2010 e não deve prejudicar nenhum dos meus clientes”, disse.

A advogada acredita que, caso recurso da defesa seja negado, a decisão não incidirá sobre o mandato de Luciano Nunes. “Como a decisão ocorreu depois das eleições de 2010 não pode retroagir”, explica Geórgia Nunes.

Fonte: gp1/cidadeverde