Justiça determina prazo de 30 dias para Robert Freitas prestar contas de recursos do FNDE

O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI, em decisão datada da quarta-feira (25 de janeiro de 2012), através do Processo nº 0000017-54.2012.8.18.0029, impetrado pela Prefeitura de José de Freitas, através do advogado Achylles de Brito Costa, concedeu liminar dando um prazo de 30 dias para que o ex-prefeito de José de Freitas, Robert de Almendra Freitas, preste contas de recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), quando era prefeito do município.

Robert Freitas, ex-prefeito de José de Freitas-PI

 

O magistrado Lirton Nogueira, em sua decisão, diz que os documentos acostados aos autos comprovam que a não prestação de contas dos recursos do FNDE por parte do ex-prefeito Robert Freitas poderá resultar em dano de difícil reparação para o município de José de Freitas-PI. O magistrado diz que a medida deve ser urgente e inadiável.

A Prefeitura de José de Freitas conseguiu a liminar que obriga o ex-prefeito Robert Freitas a prestar contas dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação que recebeu em 2010, quando era prefeito do município, alegando está inadimplente junto ao Governo Federal.

A ação civil foi dada entrada na Comarca de José de Freitas no dia 18 de janeiro deste ano (2012). A decisão do juiz Lirton Nogueira foi recebida na quinta-feira (26/01) pelo escrivão Venerando Lopes, que agora vai dar cumprimento à liminar judicial.

Da Redação                                                                    Fonte: gp1