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Juiz dá prazo de 72 horas para que prefeitura de José de Freitas nomeie concursados

Matéria publicada em, 14/03/2016

O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comaraca de José de Freitas, em decisão desta segunda-feira, 14 de março de 2016, está determinando que o Município de José de Freitas-PI, através do prefeito Josiel Batista da Costa, nomeie todos os servidores aprovados no último concurso público realizado no ano de 2014 num prazo de 72 horas.

Promotor Flavio Teixeira, Juiz Lirton Santos e Prefeito Josiel

Promotor Flavio Teixeira, Juiz Lirton Santos e Prefeito Josiel

O juiz ressalta ainda em sua decisão que o descumprimento da medida no prazo estipulado acarretará multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até dez dias, sendo que a partir deste prazo, a multa será de R$ 3.000,00 (três mil reais) diários, até um total de R$ 50 mil.

Veja a decisão do juiz Lirton Santos:

decisão judicial 1

Na decisão, o juiz Lirton Santos alega que, ‘por falta de organização administrativa, a prefeitura não conseguiu demonstrar a necessidade de manter servidores temporários em seus quadros, tornando justa a nomeação dos concursados’, uma vez que a prefeitura mantem centenas de servidores contratados temporariamente sem concurso público.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra!

Da Redação

 


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