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Josedefreitense é ordenado diácono transitório na cidade de Campo Maior

Matéria publicada em, 16/12/2014

A cidade de José de Freitas acaba de ser presenteada com mais um diácono filho desta terra: estamos falando do jovem Rafael Gomes da Silva, filho de dona Maria de Fátima Gomes da Silva e irmão de Daniel Ramos, um dos coordenadores de Grupo de Oração da RCC da cidade.

Momento da ordenação de Rafael Gomes como diácono transitório

Momento da ordenação de Rafael Gomes como diácono transitório

Rafael Gomes foi ordenado diácono transitório* na última sexta-feira, 12 de dezembro, na Catedral de Santo Antonio na cidade de Campo Maior-PI, pelo bispo Dom Eduardo Zielski. A cerimônia contou com a presença e participação dos padres Gilcimar e Alcindo da paróquia de N. S. do Livramento.

momento da cerimônia

momento da cerimônia

Rafael iniciou sua caminhada na igreja cristã por incentivo da própria mãe, dona Fátima, tendo participado ativamente de grupos religiosos como o Coral Canções para Cristo –CC e diversos retiros.

Rafael ao lado da mãe, dona Maria de Fátima e

Rafael ao lado da mãe, dona Maria de Fátima e

O jovem decidiu desde cedo renunciar ao namoro e à família e foi em busca de plenificar sua vocação no Seminário Maior, passando a estudar filosofia e teologia durante os últimos sete anos.

Nesta sexta-feira, Rafael se tornou diácono, que é o primeiro grau de sacramento da ordem. Em junho do próximo ano ele passará ao presbiterado, o segundo grau da ordem, onde será ordenado padre na cidade de José de Freitas, com data ainda a definir.

Vários jovens retirantes de José de Freitas, do Grupo Retiro Novo Caminho -RNC- acompanharam a cerimônia na cidade de Campo Maior-PI.

Amigos da época do Retiro Novo Caminho acompanharam a cerimônia de diaconato de Rafael Gomes

Amigos da época do Retiro Novo Caminho acompanharam a cerimônia de diaconato de Rafael Gomes

* O diácono transitório é aquele que recebe o sacramento da ordem no grau de diaconato para depois receber o segundo grau e tornar-se presbítero, ou padre. Existe também, o diácono permanente, que sendo casado, não pode ascender ao grau superior, ficando permanentemente como diácono.

Da Redação


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