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José de Freitas: Concursados nomeados no ano passado lutam para não perderem os cargos na prefeitura

Matéria publicada em, 16/01/2013

No dia 23 de outubro de 2012 a prefeitura municipal de José de Freitas publicou edital convocando 40 classificados no último concurso realizado ainda em 2010. O edital foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, e os classificados convocados foram para os cargos de Vigia (17), Auxiliar de Serviços Gerais (17), Fiscal de Obras (1), Fiscal de Tributos (2), Professor de Inglês  (2) e Professor de Biologia (1). Destes, apenas 24 se apresentaram dentro do prazo.

Momento da posse dos concursados em 2012

Momento da posse dos concursados em 2012

São esses 24 funcionários da Prefeitura Municipal de José de Freitas que tentam manter-se nos cargos para os quais foram nomeados e empossados no final do ano passado. Em duas reuniões realizadas entre concursados e prefeitura, os funcionários afirmam que a atual gestão diz que não vai pagar os meses trabalhados e que seria melhor eles deixarem seus cargos, uma vez que a nomeação deles não tem efeito legal.

Segundo eles, a alegação da prefeitura, através de seus advogados, é a de que todos eles foram admitidos em período proibitivo pela justiça, já que receberam nomeação e posse a menos de 3 meses após as eleições, portanto, todos estariam exercendo suas funções de forma irregular.

Entenda o caso:

O concurso de que trata a questão foi realizado no ano de 2010, pelo ex-prefeito Robert Freitas, com validade de dois anos, portanto até o final do ano de 2012.

Já no ano de 2012 o então prefeito Ricardo Camarço realizou três chamadas para nomeação e posse de vários classificados no concurso, sendo a primeira no mês de abril, a segunda no mês de setembro (portanto, dentro do período proibitivo por lei) e o último no mês de novembro, onde fazem parte esses 24 funcionários.

Segundo os concursados, é legal a nomeação de todos eles, já que os cargos já estavam previstos em Lei municipal (Lei 1.230/12, de 29 de junho de 2012), havendo assim, vacância para garantir a convocação e a devida nomeação de todos aqueles que comparecessem no prazo. Os concursados foram convocados de acordo com a Portaria Municipal nº 371/2012, de 9 de novembro de 2012.

Por outro lado, a Prefeitura leva em conta um parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, TCE, numa decisão extra-pauta, em Sessão Plenária Ordinária, datada de 13 de dezembro de 2012, que entendeu que a nomeação feita pelo então gestor Ricardo Camarço teria sido em período proibitivo.

Já o TCE levou em conta um procedimento feito pelos assessores jurídicos da prefeitura na atual gestão, Dra. Ana Letícia e Dr. José Santana, pedindo a anulação do ato de nomeação dos classificados no concurso, como afirmou em reunião com os concursados o atual secretário municipal de administração, Sr. Cláudio Silva.

Os concursados levaram o caso à promotoria pública em José de Freitas, juntamente com toda documentação sobre o assunto, e estão aguardando um parecer do Ministério Público para, a partir de então, entrarem com uma ação através de um advogado para manterem-se nos cargos para os quais foram nomeados mediante concurso público.

Veja os documentos de todo o processo: Lei de Criação dos Cargos com a relação de cargos e vagas, que mostra a necessidade dos concursados serem convocados; Edital de Convocação dos Concursados e Relação dos Convocados; e Portaria de Nomeação dos 24 que compareceram com documentação:

1 lei de criação de cargos1.1 quadro de vagas2 edital de convocação de classificados2.1 realação de concursados convocados4 - portaria de nomeação3 relação de empossados

Da Redação


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