Eleição de Lilian Martins para conselheira do TCE é anulada por ministro do STF

Em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a eleição para vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), na qual foi escolhida e nomeada a ex-deputada estadual Lilian Martins. Ainda cabe recurso. (Faça o download da decisão)

A decisão é do dia 16 de junho. Nela, o ministro reconhece reclamação feita pelo Ministério Público do Piauí, que pretendia impedir a realização da eleição para conselheiro em 2012. Uma liminar foi concedida na época a favor do pedido, mas cassada em seguida pelo Tribunal de Justiça do Piauí. O STF agora anulou a decisão do TJ-PI e manteve a liminar.  “Antes mesmo de iniciar a eleição na Assembleia nós entramos com ação para impedir a eleição”, recorda o promotor Fernando Santos. A própria Assembleia Legislativa recorreu para derrubar a liminar, agora revalidada pelo STF. 

Lilian Martins e o marido, Wilson Martins
Lilian Martins e o marido, Wilson Martins

A liminar pedia a antecipação de tutela para suspender as inscrições de candidatos na vaga do TCE aberta após a morte do conselheiro Xavier Neto, vítima de acidente aéreo. Também pedia a suspensão da eleição e que a Assembleia não promovesse o ato de nomeação do eleito. Ao invés da Assembleia Legislativa, o promotor entende que deveria ser o chefe do poder executivo, no caso o governador do estado, fazer a nomeação. Caberia aos deputados somente votar nos candidatos. A nomeação, no entanto, levantou dúvidas sobre possível caso de nepotismo. O governador da época era Wilson Martins, esposo de Lilian Martins, hoje, pré candidato a senador pelo PSB.

Em sua decisão, o ministro Fux cita decisão contra medida que atribuiu para a Assembleia Legislativa de Rondônia o poder de nomear os conselheiros eleitos pelo Tribunal de Contas. O STF já havia decidido que tal sitação fere a Constituição Federal. Na visão do ministro, a situação presenciada no Piauí “configura-se ofensa à decisão desta Corte”. Além do Ministério Público, foram movidas ações pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por representantes da sociedade civil organizada, como Marinalva Santana, do Grupo Matizes, Madalena Nunes e o ex-vereador Jacinto Teles.

TJ-PI

O Tribunal de Justiça do Piauí não conheceu o pedido de reclamação aceito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para anular a eleição de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O TJ-PI informou ao STF que a liminar já foi julgada e arquivada pela Corte. Com isso, a ex-deputada Lilian Martins deve seguir no TCE, apesar do Ministério Público ainda aguardar manifestação da vara onde tramita a ação.

“Não fui citada e o TJ-PI já mandou o retorno porque essa liminar a que o ministro se refere, já transitou em julgado”, afirmou Lilian Martins, após a decisão do STF ser noticiada nesta quarta-feira (2).

Veja a decisão do ministro do STF e a resposta do TJ-PI

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Raimundo Eufrásio, já enviou comunicado ao STF informando que o agravo regimental não foi conhecido, uma vez que a liminar já foi julgada pelo pleno. Mas encaminhou a decisão para a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina (PI), onde ainda tramita o processo. A liminar é decisão provisória e o Ministério Público espera agora uma posição definitiva na ação originária.

Entenda o caso

A decisão monocrática do ministro Luiz Fux, do STF, determina que a Justiça do Piauí mantenha a liminar concedida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda para impedir que a eleição fosse realizada. Com isso, a votação na Assembleia Legislativa que elegeu a ex-deputada Lilian Martins não poderia ter sido feita em 2012.

Porém, a determinação ocorre dois anos depois de Lilian Martins ter sido eleita e nomeada pela Assembleia Legislativa para a vaga do conselheiro Xavier Neto, falecido em acidente aéreo. Nesse período, houve tempo para que o TJ se reunisse e julgasse o mérito da liminar, que é uma decisão provisória.

De acordo com os autos do processo, a liminar foi julgada pelo pleno do TJ em 31 maio de 2012 e depois arquivado, no dia 17 de janeiro de 2013. Na decisão unânime, o pleno do Tribunal apontou que a ação do Ministério Público havia perdido o objeto, uma vez que a nomeação da conselheira eleita já havia ocorrido.

A ação

O promotor Fernando Santos, autor da ação, reconhece que a liminar foi arquivada. Já o processo, não. “A ação originária continua. Na ação originária, o juiz vai se pronunciar ainda quanto a essa decisão do STF”, disse Santos, que provocou a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda a se posicionar sobre a manifestação do ministro do Supremo.

A ação originária não cita Lilian Martins, e sim qualquer candidato que fosse eleito. Ela pede, além da não realização do pleito, que a Assembleia Legislativa não nomeie o conselheiro eleito, o que deveria ser feito pelo governador. Em 2012, a situação gerou polêmica porque, nessa situação, a nomeação de Lilin Martins deveria ser feita pelo seu marido, o então governador Wilson Martins. OAB e outras entidades também moveram ações nesse sentido.

Apesar de ter esperado dois anos pela posição do STF, Fernando Santos acredita que o processo deve tramitar de forma mais rápida, uma vez que já existe manifestação superior por parte do ministro Luiz Fux.

Fonte: cidadeverde