DIREITO E CONDUTA

Lá pelos idos de 2007, ingressara, eu, no curso de Direito na UESPI. O Centro Acadêmico preparou várias atividades e, entre todas, uma marcou-me muito.

Era uma palestra somente para a minha turma, e nela, o palestrante, que era advogado do MST no Piauí fez uma pergunta retórica: defina DIREITO com uma palavra.

Eu era o último, pensei em várias, mas cada uma que eu pensava era dita pelos outros colegas de classe. Foi que chegou a minha vez e, sem graça, eu disse: CONDUTA!

Alguns sorriram, inclusive o palestrante, outros, ficaram calados, não que em respeito, mas achando ingênua minha resposta, e eu, todo sem jeito… baixei a cabeça…

Contudo, hoje eu reflito e vejo que minha resposta não foi tão mal assim.

Conduta é a maneira de agir, nosso comportamento, nossa maneira de se comportar.

Quando vejo um artigo do Código Penal dizer que “matar alguém, pena – reclusão de seis a vinte anos”. Eu revejo minha conduta, sei que não se deve matar, pois se fizer, serei preso por um bom tempo. Principalmente, por ser pobre e não ter um bom advogado.

O Direito só tem sentido para o homem porque, segundo Aristóteles, o homem é um animal político, ele existe bem quando existe em sociedade. Sozinho, o homem não sobreviveria. Caso conseguisse, sofreria muito.

E por falar em sociedade, o que seria a sociedade, se suas ações, suas condutas, não fossem reguladas? Seria um caos e estava decretada a barbárie. Então, por que Direito não é conduta? Ou melhor, por que Direito não é a regulação da conduta humana?

Pena não saber disso, naquela noite de primeiros passos no Direito…

Por Márcio Melo (professor da rede municipal em Teresina, especialista em Estudos Literários e acadêmico do Curso de Direito na UESPI)