Deputado piauiense apresenta PEC que acaba com a vitaliciedade no Supremo e nos Tribunais de Contas

Nesta quinta-feira (08/03), deu entrada no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado piauiense Nazareno Fonteles (PT-PI), que altera dispositivos da Constituição Federal, dispondo sobre a forma de escolha e a fixação de mandato de sete anos para Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Contas da União e dos Estados.

Nazareno Fonteles - Dep. Federal (PT-PI)

O deputado justifica sua Proposta dizendo que, mesmo que pese a sua longa tradição, o modelo constitucional atual que prevê a forma de escolha de Ministros do Supremo Tribunal Federal e a vitaliciedade de seus mandatos parece superado.

De inspiração norte-americana, a forma de investidura adotada no Brasil (livre escolha pelo Presidente da República e aprovação pelo Senado Federal) foi coerente com a importação do modelo de controle difuso de constitucionalidade de leis. No entanto, gradualmente, o Brasil passou a incorporar o modelo concentrado de controle de constitucionalidade, adotado na Europa continental, que permite a apreciação da constitucionalidade de leis em caráter abstrato, com efeitos gerais.

A título de exemplo, na Alemanha, o Tribunal Constitucional Federal é composto por dezesseis membros, com mandatos de doze anos, vedada a recondução. Em Portugal, o Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, com mandato de nove anos, também sem renovação. Na Espanha, o Tribunal Constitucional compõe-se de doze membros, com mandato de nove anos.

Na América Latina também há bons exemplos de Tribunais Constitucionais com mandatos fixos. No Chile, a Corte é composta por sete juízes, com mandato de oito anos. Na Colômbia, a Corte Constitucional é composta de nove juízes, com mandato de oito anos, sem recondução.

‘Trata-se de salutar prática democrática a qual também defendemos na presente proposição’, justifica Nazareno Fonteles.

A defesa da fixação de mandatos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal também é feita por organizações da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e até de membros da própria Corte, como a Ministra Carmem Lúcia, e a recém-nomeada Ministra Rosa Weber.

Para o deputado, sobre as Cortes de Contas dos Estados, pesa o indesejável e frequente caráter político de suas decisões. Ou seja, há, no âmbito de suas competências, razoável espaço para o cotejamento de questões políticas.

Da Redação                                               Fonte: camarafederal