CONSELHEIROS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE JOSÉ DE FREITAS PARTICIPAM DE CAPACITAÇÃO

Na manhã da sexta-feira passada, dia 09 de setembro, o senhor Aerton Ezequiel Alves, atual presidente do Conselho de Alimentação Escolar-CAE, promoveu uma capacitação para os demais membros do referido conselho.

A grande maioria dos cidadãos que compõe os conselhos municipais não sabe qual a importância do poder que tem em suas mãos e por isso muitas vezes não desempenham bem a sua função. Capacitá-los é a melhor forma de esclarecê-los sobre isso.  “A etapa que se realizou no dia 09 de setembro foi bem aproveitada pelos conselheiros presentes. Esta foi apenas a primeira, mas ao longo dos 4 (quatro) anos de gestão deste colegiado faremos capacitações com frequência, e já marcamos a próxima para o dia 19 de setembro”, relatou o presidente Aerton Ezequiel.

O QUE É O CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CAE

Colegiado deliberativo e autônomo composto por representantes do Executivo, do Legislativo e da sociedade, professores e pais de alunos, com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos conforme indicação dos seus respectivos segmentos. O principal objetivo do CAE é fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos e zelar pela qualidade dos produtos, desde a compra até a distribuição nas escolas, prestando sempre atenção às boas práticas sanitárias e de higiene.

 LEI Nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009

(que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica)

Art. 18. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de suas respectivas jurisdições administrativas, Conselhos de Alimentação Escolar – CAE, órgãos colegiados de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, compostos da seguinte forma:

I – 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado;

II – 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica;

III – 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica;

IV – 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica.

§ 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, a seu critério, ampliar a composição dos membros do CAE, desde que obedecida a proporcionalidade definida nos incisos deste artigo.

§ 2o Cada membro titular do CAE terá 1 (um) suplente do mesmo segmento representado.

§ 3o Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

§ 4o A presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo.

§ 5o O exercício do mandato de conselheiros do CAE é considerado serviço público relevante, não remunerado.

§ 6o Caberá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios informar ao FNDE a composição do seu respectivo CAE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do FNDE.

Art. 19. Compete ao CAE:

I – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na forma do art. 2o desta Lei;

II – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;

III – zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;

IV – receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa.

Parágrafo único. Os CAEs poderão desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais e municipais e demais conselhos afins, e deverão observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA.

MEMBROS DA CAE DE JOSÉ DE FREITAS PARA O QUADRIÊNIO 2011/2014:

I – Representantes do Poder Executivo Municipal:

  • MARIA DO LIVRAMENTO LIMA ANDRADE (titular)
  • MÁRIO PEREIRA NEVES (suplente)

II – Representantes dos Professores:

  • JOSÉ REIS ALVES DOS SANTOS – SECRETÁRIO (titular)
  • ANTONIA ALVES DE HOLANDA SILVA (titular)
  • MARIA DAS GRAÇAS SILVA OLIVEIRA (suplente)
  • MARIA LAURIETE VIEIRA CAMPOS (suplente)

III – Representantes dos Pais e Alunos:

  • MARIA DO SOCORRO FERREIRA
  • FRANCIANA GOMES DA SILVA
  • MARIA DE JESUS FERREIRA DA CRUZ (suplente)
  • ROSA MARIA DA COSTA (suplente)

IV – Representantes da Sociedade Civil:

  • AERTON EZEQUIEL ALVES – PRESIDENTE (titular)
  • MARIA DA CRUZ SOARES LIRA – VICE-PRESIDENTE (titular)
  • PAULO SERGIO LOPES DOS SANTOS (suplente)
  • ANTONIO JOSÉ PINHEIRO DA ROCHA (suplente)

CONTATO:

FONE: (86) 8841 9706

CASA DOS CONSELHOS: Praça Gov. Pedro Freitas, centro.

Da Redação