Condenado em última instância, vereador de José de Freitas é afastado do cargo por compra de votos

Em determinação feita pelo juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, datada da tarde desta terça-feira, 3 de novembro de 2015, ficou declarado extinto o mandato do vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa (PSDC), condenado numa ação penal por compra de votos nas eleições de 2008, tendo o processo já transitado em julgado no Supremo Tribunal Federal, em Brasília-DF.

Condenação de 1 ano e 9 meses de prisão foi transformada em pena alternativa
Condenação de 1 ano e 9 meses de prisão foi transformada em pena alternativa

No despacho o juiz eleitoral Lirton Nogueira manda empossar o suplente como novo vereador de José de Freitas, em substituição de José Luiz de Sousa.

“Em cumprimento do artigo 15, III da Constituição Federal, comunique-se ao Presidente da Câmara Municipal de José de Freitas, por seu presidente, para que declare a extinção do mandato

Juiz Lirton Santos
Juiz Lirton Santos

do réu, no caso José Luiz de Sousa, bem como para que proceda à nomeação do respectivo suplente, devendo o mesmo comunicar a este Juízo, no prazo de 48 horas, as providências adotadas”, diz o juiz Lirton Nogueira em seu despacho que foi encaminhado à Câmara de José de Freitas, na manhã desta quarta-feira (04/11).

Conforme o despacho do juiz Lirton Nogueira Santos quem deverá assumir a vaga de José Luiz de Sousa na Câmara Municipal de José de Freitas é o professor Karllos Augusto Sampaio Júnior, 36 anos, casado, que é o primeiro suplente de vereador do PSDC de José de Freitas e atualmente está lotado na disciplina de geografia na Unidade Escolar Governador Pedro Freitas, o conhecido “Segundo Grau”.

Professor Junior é o primeiro suplente da coligação que elegeu José Luiz de Sousa
Professor Junior é o primeiro suplente da coligação que elegeu José Luiz de Sousa

O juiz determinou o prazo de 48 horas para que o condenado seja afastado do mandato de vereador na Câmara Municipal de José de Freitas-PI.

José Luiz de Sousa foi condenado a 1 ano e 9 meses de prisão, sendo que esta pena foi transformada em pecúnia e prestação de serviços.

O juiz eleitoral Lirton Nogueira determina ainda que seja lançado o nome do réu, José Luiz de Sousa, no rol dos culpados e designou o dia 1º de dezembro de 2015, às 9 horas para a realização de audiência admonitória, ocasião em que serão definidas as entidades beneficiárias do serviço e da prestação pecuniária. O magistrado determina ainda que seja expedida guia para recolhimento da pena pecuniária.

Fonte: saraivareporter