Comunidades rurais de José de Freitas ficam sem atendimento do PSF por falta de transporte para conduzir as equipes até seus locais de trabalho

REVISTA

A equipe do revistaopiniao.com constatou na manhã da última quarta–feira (11\05\11) a falta de atendimento no posto de saúde do povoado Ema. Vários pacientes aguardavam para serem atendidos, no entanto foram informados de que o médico e o dentista não compareceriam naquela manhã. O revistaopiniao.com procurou a agente sanitária daquela localidade, senhora Maria de Lourdes, que informou que recebera a informação de que os médicos estavam na secretaria de saúde da cidade, porém não havia transporte para conduzi-los àquela localidade. Em decorrência disso, as pessoas ficaram sem atendimento médico.

O revistaopiniao.com, então, se deslocou até a secretaria de saúde para confirmar o fato, e acabou constatando que, naquela manhã, nenhuma equipe do PSF (programa de saúde da família) se deslocou para sua respectiva comunidade de trabalho, pois não havia nenhum transporte para conduzi-las até o trabalho.

Segundo apurou a equipe do revistaopiniao.com, os motoristas se negaram a trabalhar na quarta-feira (11\05\11) por falta de pagamento (2 meses sem receber), pois estariam com seus carros à disposição da empresa G2G (Gestão e Terceirização de Serviços e Transporte Ltda, CNPJ: 10.811.538\0001-30) que ganha mensalmente dos cofres do município a bagatela de R$ 84.200 para prestar o serviço. A G2G tem sede em Fortaleza, “concidentemente” mesma sede das empresas licitadas para limpeza e iluminação pública.

Os funcionários do posto de saúde da Ema informaram ainda que faltam materiais para o atendimento dos pacientes, chegando inclusive a casos em que têm que tirar dinheiro do próprio bolso para comprar materiais.

OPINIÃO

Toda administração pública, atualmente, é obrigada por lei a fazer licitações em certos casos.  A lei das licitações (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) estipula obrigações recíprocas entre o ente público e o privado. Quem contrata deve honrar com as cláusulas do contrato, inclusive a do pagamento, e cobrar a boa prestação dos serviços. Por outro lado, quem é contratado deve prestar os serviços, de qualidade, para os quais firmou contrato, mas também, tem o direito de receber os valores estipulados no contrato.

Segundo a lei supracitada em seu artigo 3o “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.

Mas, será que essas licitações quando feitas atenderam ao que diz a lei? Será se foi mais vantajosa para a administração, ou o foi para o administrador? Foram feitas atendendo aos princípios da isonomia, da moralidade e da publicidade? O fato é que só quem perde com as más administrações é o povo. E o poder está com o povo!

Da Redação