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Com quem ficam os filhos em caso de separação dos pais?

Matéria publicada em, 28/08/2018

POR CORONEL PINHEIRO

A guarda dos filhos pode ser definida de comum acordo entre os pais, como normalmente acontece em casos de divórcio consensual. Porém, quando os pais estão em desacordo sobre com quem os filhos devem ficar, cabe ao defensor público essa delicada decisão.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a guarda dos filhos pode ser unilateral ou compartilhada.Vale ressaltar que a decisão da guarda não é definitiva e que o processo pode ser revisado a qualquer momento.

Essa reavaliação pode ser solicitada quando se tenha um motivo que influencie no bem-estar da criança. Conheça as diferenças entre as duas modalidades de guarda

A guarda unilateral: nesse caso, a guarda é atribuída a apenas um dos pais. Aquele que não viver sob o mesmo teto que o filho tem seus direitos garantindos, como o de visitação, mas também precisa cumprir com seus deveres, entre eles o pagamento de pensão alimentícia. Todos os compromissos e responsabilidades são definidos pelo juiz, considerando sempre o bem-estar da criança. É importante lembrar que os interesses do filho devem ser obrigatoriamente supervisionados pelo genitor que não detenha a guarda.

A guarda compartilhada: nessa modalidade, tanto o pai como a mãe têm os mesmos direitos e deveres com a criança. Como na guarda unilateral, o filho mora apenas com um dos pais, porém não há regulamentação de visitas e também não há limitação de acesso à criança. Neste caso, a responsabilidade com a educação e o desenvolvimento do filho são divididos, assim como todas as despesas geradas com a sua criação.

Se o juiz considerar que nenhum dos pais deve permanecer com a guarda da criança, essa será passada a uma terceira pessoa, preferencialmente com grau de parentesco e que tenha boas relações de afetividade e de afinidade com a criança.


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