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Artigo: “A Eleição Direta nos Tribunais – Democracia Judiciária na representação do Poder”

Matéria publicada em, 06/02/2013

O Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, ex-presidente do TJ-PI, publica artigo se posicionando contra o vigente critério de escolhas de presidentes dos tribunais judiciários no país, que é a observância da antiguidade na prestação de serviços, ou seja, a escolha é feita de acordo com o tempo no exercício da jurisdição na própria corte, o que para o magistrado, é uma forma ultrapassada.

Desembargador

“A Eleição Direta nos Tribunais – Democracia Judiciária na representação do Poder”

A Democracia, palavra de origem grega que exprime o regime de governo que se caracteriza essencialmente na liberdade do ato eleitoral, pela divisão dos poderes e controle da autoridade. Em um país democrático, se expande em toda sua extensividade o desejo da representação popular, desde a eleição de um síndico do prédio, às associações de classe, aos sindicatos enfim, a todos aqueles que desejam a democratização através dos seus lídimos e verdadeiros representantes. Nos poderes constituídos da República, respaldados na Carta Republicana Brasileira, temos os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, independentes e harmônicos que constituem a plataforma dos Estados Modernos. 
Como bem acentua a Professora Maria Tereza Aína Sadek, doutora em Ciência Política pela Universidade de São Paulo “o sistema de justiça brasileiro vem se transformando. Traços novos têm imprimindo mudanças no judiciário. A instituição judicial de hoje apresenta alterações que guardam distância de suas características do passado. Muitas dessas mudanças ainda não provocaram todos os seus efeitos e muitas vezes sequer são percebidas por observadores mesmo atentos”. 
Não iremos tratar aqui do judiciário como poder de Estado nas democracias presidencialistas como em nosso caso brasileiro; faremos uma reflexão acentuada no contexto representativo de seus gestores escolhidos ao alvedrio da classe magistratural de nosso país. Como bem sabemos, o sistema atual prevê a alternância na antiguidade para ocupar os cargos na presidência das unidades jurisdicionais, cujas vagas são preenchidas de acordo com o tempo no exercício da jurisdição na própria corte. Somos amplamente favoráveis a eleições diretas aos cargos que compõem a cúpula do poder judiciário através de eleições livres e democráticas para escolha dos seus gestores. 
Como bem acentua o Professor Carlos Edmar do Rchinitti, acerca do tema: “A partir desta realidade, o regramento estabelecido pela legislação hoje vigente mostra-se absolutamente defasado, pois está adequado a uma situação que não mais existe, na medida em que prioriza a antiguidade em detrimento das condições pessoais daqueles que se habilitam ao cargo. Liderança, estudo e preparo para as questões administrativas, requisitos de suma importância para o desafio de gerenciar um Poder de Estado, sucumbem a projetos, às vezes exclusivamente pessoais, daqueles que se apresentam, pelo requisito único do tempo de atividade”. 
Já assumi a Presidência do Tribunal de Justiça nos idos de 2.000 e, naquela época, já apregoava a eleição direta pelos magistrados na escolha de seu gestor presidencial, excetuando a figura do Corregedor Geral pelos Juízes de primeira instância, em face das funções exercidas no 1º grau, em razão do poder, da responsabilidade e do ônus de coordenar as atividades judicantes, sendo indicado pelo presidente eleito, submetendo sua indicação a aprovação do pleno. 
Somos também favoráveis ao aumento do período para 3 anos, porque tivemos a experiência do natural prejuízo temporal a adaptação da função e do conhecimento da própria máquina, quando exercemos a função no passado. Lutemos para que uma nova lei orgânica da Magistratura Nacional seja aprovada, cujo desejo se arrasta há anos, sem a concretização de tão importante lei. 
Aos contrários, que investem contra a tese, não haverá a indesejável politização ou divisões de campanhas por votos, face a impossibilidade de reeleição, sem que haja novo mandato, mantendo a oxigenação de novas cabeças com o propósito saudáveis a uma gestão nova, devendo a instituição está preparada para os saudáveis embates políticos não partidários. 
Todos sabemos, que os magistrados se adaptaram durante sua longa vida profissional, ao exercício diuturno da judicatura, julgando pendências individuais ou coletivas fulcrados nas coletâneas substantivas e adjetivas postas à mesa. Não tiveram, exceto alguns, o exercício inerente a gestão pública, não se transformando em administradores no gerir da coisa pública. 
O Ministro Nelson Jobim, ex Presidente do Supremo Tribunal Federal assim se manifesta: “ que a legitimidade do judiciário deveria estar alicerçada na prestação jurisdicional com qualidade e eficiência, o que dependeria de uma gestão orientada por objetivos e metas voltadas a eliminação de gargalos apresentados pelo sistema judiciário para ofertar decisões, identificação, qualificação e quantificação das demandas, redução dos custos da prestação jurisdicional etc.” 
Este artigo é uma reflexão que fazemos aos componentes do Poder Judiciário, especialmente aos magistrados comprometidos com uma justiça célere, satisfativa e pronta para satisfazer os interesses da própria sociedade brasileira.

Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho

Presidente da Academia de Letras da Magistratura Piauiense


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