Aprovado no Senado projeto que dá poder de polícia à Guarda Municipal; projeto segue para sanção da presidente

GM 1Foi aprovado pelo senado federal na última quarta-feira (16), o projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Com a aprovação do texto (PLC 39/2014 – Complementar), do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a categoria passará a ter direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional. O projeto, que tramitava em regime de urgência, será encaminhado à sanção presidencial.

De acordo com o projeto, as guardas municipais terão poder de polícia com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica a das forças militares.

O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.

Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.

O projeto prevê igualmente a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

guardas municipais

Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.

José de Freitas

Em relação ao efetivo da Guarda Municipal, o município de José de Freitas-PI, atualmente, poderia contar com um quadro de até cerca de 150 funcionários. Segundo um dos artigos do projeto 1332/2003, aprovado na câmara federal em março passado, “as guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes”, sendo este o caso do município de José de Freitas-PI.

Atualmente a GM de José de Freitas, criada na gestão do ex-prefeito Pedro Paulo (2001-2004), conta com pouco mais de uma dezena de efetivos e sem previsão de aumentar esse efetivo este ano, já que um concurso público da Prefeitura Municipal de José de Freitas com 11 novas vagas de GM, que estava previsto para ocorrer  no mês de junho passado, foi cancelado pela justiça por haver irregularidades no edital.

Pelo projeto, a Guarda Municipal deverá atender a população através do número direto 153, disponibilizado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Deverá também estabelecer os órgãos de controle interno, exercido por corregedoria, e controle externo, exercido pela ouvidoria.

Da Redação                                                                    Fonte: Senado Federal/Câmara Federal