Antes de votar, o eleitor precisa conhecer as atribuições de um prefeito

Os cerca de 30 mil eleitores que, teoricamente, irão às urnas no pleito municipal de outubro em José de Freitas, devem estar atentos às promessas dos candidatos ao cargo de prefeito. Administrador direto da cidade, ele tem deveres e restrições. É comum, por exemplo, um candidato prometer na campanha investimentos em segurança pública – parte dessas competências, porém, é do estado e não do município, de acordo com a Constituição.

Nesse item, a incumbência do prefeito se limita à criação de Guarda Municipal, ou aumentar o seu quadro efetivo, como é o caso de José de Freitas, que já possui uma Guarda Municipal instituída, mas necessita de mais efetivos. Pode ainda realizar ações de prevenção, como a garantia de uma boa iluminação pública na cidade, a instalação de um eficiente projeto monitoramento eletrônico através de câmeras em áreas de grande fluxo de pessoas e movimentação comercial da cidade, etc. Quanto à Guarda Municipal, sua finalidade é preservar os bens públicos e não desenvolver ações de proteção direta do cidadão, que cabem às polícias Militar e Civil, que tem o comando do governo do estado.

Na área da educação, cabe ao gestor municipal investir na construção e preservação de creches, bem como escolas de educação infantil e ensino fundamental, investir em qualificação profissional, implantação de projetos e melhoria salarial dos profissionais, visando uma melhor qualidade do ensino.

Além disso, a Constituição de 1988 municipalizou os serviços de saúde. Ao criarem o Sistema Único de Saúde (SUS), os constituintes transferiram às cidades a responsabilidade pelo setor. Cabe ao prefeito, garantir os recursos necessários para a implementação de ações, como a avaliação de programas locais e a administração de hospitais, centros e postos de saúde, desde que obedeçam à legislação do SUS, de competência federal.

É competência do prefeito, ainda, de acordo com o Artigo 30 da Constituição, investir na urbanização da cidade que administra. Para tanto, ele deve desenvolver projetos definindo, por exemplo, se determinada região será residencial ou comercial, evitando o crescimento heterogêneo e desordenado do meio urbano. Outras ações como pavimentação e manutenção de ruas, além da coleta de lixo e iluminação pública, também são de responsabilidade da prefeitura.

Para implementar todos esses programas, o administrador municipal terá à disposição recursos das taxas municipais, como a Taxa de Localização e Funcionamento, e de impostos, como o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Serviços (ISS). Além disso, o gestor municipal goza da prerrogativa de criar impostos e taxas para execução de políticas públicas em prol da comunidade. É o caso, por exemplo, de taxas de iluminação cobradas na conta de energia que o cidadão recebe. Há, também, o recebimento por parte do município, de fatias de repasses de impostos arrecadados pela fazenda estadual ou federal, como é o caso do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), que é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal.

As cidades de menor densidade populacional, como é o caso de José de Freitas, dependem, quase que totalmente, dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios para implementar políticas públicas. O prefeito pode e deve criar mecanismos para incrementar a arrecadação de taxas e impostos para investimento em sua cidade.

Da Redação                                                                Informações: Agência Brasil