Acordo de delação de Funaro prevê pagamento de multa de R$ 45 milhões e 2 anos de prisão em regime fechado

Operador de políticos do PMDB, o doleiro terá 5 anos para pagar a multa. Além dos 2 anos na cadeia, ele também ficará detido em prisão domiciliar e prestará serviços à comunidade.

Os termos do acordo de delação premiada do doleiro Lúcio Funaro com a Procuradoria Geral da República (PGR) preevem o pagamento de uma multa aos cofres públicos de R$ 45 milhões e o cumprimento de prisão em regime fechado em presídio de apenas 2 anos.

Lúcio Funaro está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (Foto: Reprodução/GloboNews)

O restante da pena de 30 anos acertada com os procuradores da República será cumprida pelo doleiro em prisão de regime domiciliar, prestação de serviços à comunidade e estudos definidos em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF). O tempo que ele se dedicar aos estudos e aos serviços ainda reduzirá parte da pena.

Apontado como operador de propinas de políticos do PMDB, Funaro está preso desde junho de 2016. Depois de meses de negociação, ele fechou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público em 21 de agosto deste ano, no qual se comprometeu a revelar e detalhar todos os crimes nos quais se envolveu nos últimos anos.

Próximo do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e do dono da J&F Joesley Batista, o doleiro prometeu aos procuradores da República entregar provas que demonstrem o envolvimento de políticos e empresários em esquemas de corrupção que agiam, entre outros lugares, no Congresso Nacional, na Caixa Econômica Federal e no Ministério da Agricultura.

Um dos focos dos depoimentos de Funaro ao MPF foi o grupo que ficou conhecido como PMDB da Câmara, que incluía, além de Cunha, o presidente Michel Temer, os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral) e os ex-ministros Geddel Vieira Lima e Henrique Eduardo Alves.

A delação premiada foi homologada em setembro pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso havia sido remetido à Suprema Corte porque, nos depoimentos à PGR, o doleiro citou nomes de pessoas com foro privilegiado, entre os quais o presidente Michel Temer.

Pagamento da multa

A multa de R$ 45 milhões acertada no acordo de delação de Lúcio Funaro poderá ser paga em 10 prestações:

  1. R$ 3,2 milhões em 31 de dezembro de 2017
  2. R$ 1,8 milhão em 30 de junho de 2018
  3. R$ 5 milhões em 31 de dezembro de 2018
  4. R$ 5 milhões em 30 de junho de 2019
  5. R$ 5 milhões em 31 de dezembro de 2019
  6. R$ 5 milhões em 30 de junho de 2020
  7. R$ 5 milhões em 31 de dezembro de 2020
  8. R$ 5 milhões em 30 de junho de 2021
  9. R$ 5 milhões em 31 de dezembro de 2021
  10. R$ 5 milhões em 30 de junho de 2022

Pena de reclusão

No acordo de delação premiada, os procuradores da República estabeleceram uma pena de 30 anos de reclusão para Lúcio Funaro, unificando as punições de todas as ações penais já ajuizadas ou aquelas que ainda vierem a ser apresentadas à Justiça contra o doleiro.

No entanto, o MPF ressaltou que se, futuramente, vier à tona o envolvimento do doleiro em algum crime que não relatou aos procuradores, ele poderá responder separadamente por esse eventual delito.

Veja como Funaro cumprirá a pena de reclusão:

>>> 2 anos de reclusão em regime fechado no Complexo Penitenciário da Papuda ou em outro estabelecimento prisional que venha a ser definido pela 10ª Vara Federal de Brasília

>>> 2 anos de reclusão no regime domiciliar fechado diferenciado. Neste período, ele terá de cumprir as seguintes regras na residência que ele informar à Justiça:

  • não poderá se ausentar de sua casa, exceto mediante autorização judicial, se o motivo da saída for alguma situação de emergência envolvendo ele próprio ou seus familiares. Mesmo assim, nesses casos, ele terá de comunicar o MPF e a Vara de Execuções Penais em até 24 horas
  • ficará submetido à vigilância eletrônica pessoal em tempo integral, com uso de tornozeleira
  • somente poderá receber visitas de parentes de até 4° grau, profissionais de saúde (para fins de tratamento médico, desde que justifique ao juiz de execução penal), advogados constituídos para atuar em sua defesa e pessoas que estejam listadas em uma relação de 15 nomes previamente fornecida ao Ministério Público e ao juiz responsável pela execução da pena
  • não poderá promover, em sua residência, festas ou quaisquer outros eventos sociais
 >>> 2 anos de reclusão no regime domiciliar semiaberto diferenciado, diante das seguintes condições:

  • deverá se recolher à residência nos sábados, domingos e feriados e, nos dias úteis, das 22h às 6h
  • saídas autorizadas nos finais de semana exclusivamente para prestar serviços à comunidade conforme previsto no acordo de delação
  • a cada 6 meses no regime domiciliar semiaberto, poderá se recolher por até 3 dias em outro local, desde que comunique previamente à Vara de Execução com antecedência mínima de uma semana
  • deverá prestar relatórios trimestrais, ao juiz de execução, de suas atividades profissionais
  • poderá iniciar a prestação de serviços à comunidade, 7 horas por semana, em local determinado pela 10ª Vara Federal de Brasília
  • não poderá realizar viagens, exceto dentro do território nacional por motivo de trabalho, desde que comunique a Justiça com antecedência mínima de uma semana

>>> 2 anos de reclusão no regime domiciliar aberto diferenciado, sob as seguintes condições:

  • deverá se recolher à residência, independentemente do dia da semana, das 22h às 6h, cabendo ao juiz da Vara de Execuções Penais definir a forma de fiscalização do cumprimento da pena privativa de liberdade
  • deverá prestar relatórios trimestrais à Justiça de suas atividades profissionais
  • poderá realizar viagens dentro do território nacional, desde que respeitado o período regular de recolhimento noturno
  • poderá realizar viagens internacionais por motivo de trabalho ou para visita de parentes de até 4° grau residentes no exterior, com a comunicação prévia à Justiça, ou por outro motivo relevante previamente autorizado pelo juiz de execução. As viagens ao exterior não podem ser para fins recreativos ou de lazer

>>> 4 anos de prestação de serviços à comunidade, 7 horas por semana, em entidade definida pela Justiça, com consequente redução de pena nos regimes semiaberto e aberto dos serviços prestados

>>> 6 anos de estudos em cursos definidos em conjunto com o Ministério Público Federal, totalizando 1,2 mil horas-aula

Outras medidas

  • Funaro abriu mão de valores repatriados do exterior
  • afastamento de cargos e funções de direção em empresas que negociem ou contratem com o poder público pelo período em que estiver cumprindo a pena
  • o doleiro fica proibido de manter contato com agentes públicos pelo período em que estiver cumprindo pena privativa de liberdade
  • ele também fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais enquanto estiver cumprindo a pena
  • além disso, Lúcio Funaro está proibido de operar no mercado financeiro e de capitais por 8 anos

A pergunta é:

E esse dinheiro todo de multa não seria proveniente de corrupção? E sendo, não deveria todo ele ser confiscado pela justiça e devolvido aos cofres públicos?

Fonte: G1