Presos com motos roubadas em José de Freitas, após perseguição, já estão soltos

Os  assaltantes , identificados por  F.C 17 anos e André Luiz de Sousa da Silva, 18 anos foram soltos um dia após terem sidos presos por policiais da Força Tática da 3ª CIA do 5° BPM de José de Freitas.  Os assaltantes que estavam armados de revólver tomaram uma Moto Honda 150, de cor vermelha, próximo ao Educandário Santo Elias, no Centro de José de Freitas, por volta das 22h40min do último sábado, quando a motocicleta era pilotada pela jovem Aline Fernandes.

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Com os dois acusados, a PM recuperou três motocicletas roubadas, sendo uma Moto Honda 150 de placa NVU-9306-Teresina-PI; uma Moto Fan 125 de cor preta e uma Pop 100 de cor preta.

Após a prisão, os mesmos foram encaminhados para a Central de Flagrantes em Teresina para serem autuados  em flagrante delito. De acordo com informações, os jovens foram autuados por porte ilegal de arma de fogo, porém, os assaltantes passaram menos de 12 horas presos e já estão livres para assaltar novamente.

DISPOSITIVOS LEGAIS:

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável se a arma não for registrada.

Se a arma estiver com a numeração raspada é agravante, com pena maior. vide artigos da Lei 10.826/03.

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

– suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

Da Redação                                                                                                     Fonte: Realidadeemfoco